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Document C2011/353/09

Concurso público internacional n. ° D1/20472/ 5.9.2011 relativo à participação em trabalhos de investigação sísmica para recolha de dados de utilização não exclusiva, na faixa marítima da Grécia ocidental e meridional

JO C 353 de 3.12.2011, p. 10–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 353/10


Concurso público internacional n.o D1/20472/5.9.2011 relativo à participação em trabalhos de investigação sísmica para recolha de dados de utilização não exclusiva, na faixa marítima da Grécia ocidental e meridional

2011/C 353/09

1.   OBJECTO

O Ministério da Ambiente, da Energia e das Alterações Climáticas (MINISTÉRIO) pretende avaliar o potencial de hidrocarbonetos e promover a sua investigação e exploração em zonas offshore da Grécia ocidental e meridional.

O MINISTÉRIO, com sede em Atenas, Grécia, convida as empresas interessadas a apresentarem propostas de participação na recolha de dados de investigação sísmica, para utilização não exclusiva. O objecto dos trabalhos consta do ponto 2.

O MINISTÉRIO pretende celebrar um acordo com a(s) empresa(s) seleccionada(s) (EMPRESA), para realização da investigação sísmica referida.

O concurso público realiza-se com base na Lei n.o 2289/1995 (Diário do Governo 27/A/8.2.1995), intitulada «Investigação, investigação e exploração de hidrocarbonetos e outras disposições», com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.o 4001/2011 (Diário do Governo 179/Α/22.8.2011), intitulada «Funcionamento dos Mercados de Energia Eléctrica e Gás Natural, para investigação, produção e redes de transporte de hidrocarbonetos e outras disposições».

2.   OBJECTO DA OPERAÇÃO

O objectivo desta investigação sísmica é assegurar a obtenção, tratamento e interpretação dos dados, incluindo o reprocessamento e interpretação de dados sísmicos existentes, de acordo com os padrões vigentes na indústria do petróleo e do gás natural. Os dados contribuirão para a avaliação do potencial da zona (caracterizada no anexo A) em hidrocarbonetos e para a promoção da ronda internacional de concessão de licenças para a investigação e exploração de hidrocarbonetos em 2012.

O pessoal do MINISTÉRIO colaborará estreitamente com os técnicos da EMPRESA na planificação da investigação, na escolha dos parâmetros de recolha e tratamento dos dados e na interpretação/avaliação dos elementos disponíveis. O MINISTÉRIO tem o direito de supervisionar todas as fases dos trabalhos.

3.   DIREITO DE PARTICIPAÇÃO — TEOR DO PROCESSO DE CANDIDATURA — APRESENTAÇÃO DO PEDIDO

3.1.

A participação está aberta, em condições de igualdade, às empresas que satisfaçam as condições legais, económicas e técnicas indicadas no anúncio de abertura do concurso, comprovativas da competência e experiência profissionais.

3.2.

O processo deve incluir:

A.

Pedido de participação, redigido em grego ou inglês, manifestando o interesse da empresa em participar, assinado pelo seu representante autorizado. Dele deve igualmente constar a lista de documentos anexados ao processo.

B.

Proposta técnica e financeira, com os seguintes elementos:

Programa de operações, especificando:

a)

o objectivo da investigação,

b)

o número mínimo de quilómetros de dados sísmicos a recolher,

c)

impressão indicativa das linhas sísmicas no mapa, que terá de abranger a totalidade da região referida no anexo Α,

d)

os parâmetros de recolha dos dados e as fases de tratamento e interpretação, acompanhados de resultados,

e)

todos os dados suplementares de carácter não sísmico recolhidos e obtidos no âmbito da investigação,

f)

estruturas, equipamento e suporte lógico a empregar nos trabalhos,

g)

oportunidades de formação de técnicos gregos,

h)

quaisquer outros elementos considerados úteis para o MINISTÉRIO;

Requisitos técnicos especiais:

a escolha dos parâmetros de constituição dos dados (tipo de fonte sísmica, comprimento do cabo sísmico de hidrofones, tempos de registo, etc.) tem de visar a profundidade máxima de investigação e análise, de modo a demonstrar resultados em sedimentos pré-alpinos, alpinos e pós-alpinos,

os dados sísmicos têm de ser tratados de modo a servir os objectivos definidos, segundo métodos de atenuação das ondas reflexas e de localização sísmica dos dados do perímetro,

a interpretação dos dados sísmicos tem de incluir o levantamento (a cartografia) de horizontes básicos dentro da área definida e a identificação de possíveis indicadores de hidrocarbonetos incorporados nos dados;

Calendário, tendo em conta a intenção do MINISTÉRIO de prosseguir as concessões em 2012;

Disposições financeiras;

Disposições de confidencialidade.

O processo deve igualmente incluir documentação sobre a competência da EMPRESA, nomeadamente:

Experiência do pessoal no âmbito dos trabalhos (dados biográficos pormenorizados que ilustrem a experiência profissional);

Lista de trabalhos semelhantes realizados pela empresa nos últimos cinco anos, com indicação dos clientes, regiões, tipo de trabalho, equipamento e técnicas empregues, incluindo contactos para obtenção de referências;

Elementos comprovativos/documentação sobre experiência em promoção e realização de investigação internacional no âmbito de licenças e exploração de hidrocarbonetos;

Balanços anuais dos últimos três exercícios (incluindo demonstrações financeiras auditadas);

Indicadores estatísticos de segurança dos últimos três anos;

Certificados/documentação sobre a aplicação de regimes de controlo da qualidade segundo a norma ISO 9001, ou equivalente;

Certificados/documentação sobre a aplicação de regimes de controlo ambiental segundo a norma ISO 14001, ou equivalente;

Certificados/documentação sobre a aplicação de sistemas de saúde e segurança;

3.3.

As propostas devem ser enviadas em sobrescrito selado, com as seguintes menções exteriores:

a)

Nome e endereço da empresa proponente;

b)

Destinatário: YPOURGEIO PERIVALONTOS, ENERGEIAS KAI KLIMATIKIS ALLAGIS, GENIKI GRAMATEIA ENERGEIAS KAI KLIMATIKIS ALLAGIS, Dieutinsi Petrelaikis Politikis, L. Messogeio 119, 101 92 Αthina, Greece;

c)

Concurso n.o D1/20472/5.9.2011, seguida de «Αίτηση για συμμετοχή σε σεισμικές ερευνητικές εργασίες απόκτησης δεδομένων μη αποκλειστικής χρήσης στη Δυτική και Νότια Ελλάδα» (Pedido de participação);

d)

«ΕΜΠΙΣΤΕΥΤΙΚΟ/ΝΑ ΜΗΝ ΑΝΟΙΧΘΕΙ ΑΠΟ ΤΗΝ ΥΠΗΡΕΣΙΑ» (Confidencial/não abrir).

As propostas devem dar entrada o mais tardar noventa dias após a data de publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os sobrescritos que derem entrada no MINISTÉRIO após o prazo estipulado não serão aceites para apreciação.

4.   CRITÉRIOS DE SELECÇÃO

O MINISTÉRIO procede à selecção da EMPRESA de acordo com os critérios seguintes:

Proposta técnica documentada com todos os elementos enunciados em 3.2;

Proposta financeira;

Disposições de confidencialidade;

Programa de fomento da região pertinente para a futura ronda internacional de concessões, por exemplo, exposições internacionais de projecção, organização do material para espaço de apresentação dos dados de investigação, etc.;

Experiência internacional em investigação sísmica de utilização não exclusiva;

Experiência técnica para a realização dos trabalhos (recolha, tratamento e interpretação dos dados, quer novos quer mais antigos) segundo modelos de vanguarda;

Experiência em regiões geológicas semelhantes.

O MINISTÉRIO conduzirá as negociações com as empresas com vista a tomar uma decisão final, a qual será publicada, o mais tardar, no prazo de dois meses após o prazo de apresentação das propostas.

O MINISTÉRIO reserva-se o direito de, a qualquer momento e no exercício do seu poder discricionário ilimitado, rejeitar qualquer proposta, declarar o concurso sem resultados ou afastar candidatos que preencham os requisitos de participação.

As propostas são válidas durante 90 dias de calendário após o prazo de apresentação.

5.   CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO

A taxa de participação é de 5 000 EUR, devendo os candidatos anexar à proposta um cheque emitido por uma instituição bancária reconhecida e com actividade legal na Grécia.

6.   GARANTIA DE BOA EXECUÇÃO

A EMPRESA seleccionada compromete-se igualmente a depositar uma carta de garantia de boa execução (anexo B) emitida por uma instituição bancária reconhecida e com actividade legal na Grécia, no valor de 5 % do custo total dos trabalhos. A carta de garantia de boa execução é válida até ao cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato celebrado.

7.   DIREITO APLICÁVEL — RESOLUÇÃO DE DIFERENDOS

Os diferendos relativos à interpretação, execução ou aplicação do contrato ou dele decorrentes são dirimidos pelo tribunal de arbitragem de acordo com a Lei n.o 2735/1999 relativa à Arbitragem Comercial Internacional. O tribunal de arbitragem é constituído por três elementos designados segundo as normas de arbitragem.

O local de arbitragem é fixado em Atenas.

É aplicável o direito Grego.

8.   OUTRAS INFORMAÇÕES — ESCLARECIMENTOS

Para mais informações, contactar: Dimitrios NOMIDIS, Director da Política Petrolífera, tel. +30 2106969410, endereço electrónico: NomidisD@eka.ypeka.gr e Charalambos PIPPOS, Director de Relações Públicas e Actividades Internacionais, tel. +30 2106969166, endereço electrónico: ChPippos@eka.ypeka.gr

O MINISTÉRIO presta igualmente esclarecimentos por escrito, por iniciativa própria ou em resposta a pedidos, sendo os esclarecimentos transmitidos a todos os candidatos.

Em caso de divergência entre o texto original grego e a tradução inglesa, prevalece o texto grego.


ANEXO

MAPA INDICATIVO DA REGIÃO DE INVESTIGAÇÃO

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