Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2011/321/13

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6376 — ArcelorMittal/ATIC Services) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 321 de 4.11.2011, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.11.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 321/18


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6376 — ArcelorMittal/ATIC Services)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2011/C 321/13

    1.

    A Comissão recebeu, em 26 de Outubro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa ArcelorMittal Netherlands BV («ArcelorMittal») adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa francesa ATIC Services Group («ATIC»), mediante aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    ArcelorMittal: trata-se de uma empresa pertencente ao Grupo ArcelorMittal, que se dedica à actividade siderúrgica e mineira,

    ATIC: a actividade centra-se na prestação de serviços ao longo da cadeia logística para a importação e encaminhamento posterior por via o terrestre de carvão e minério de ferro e, em menor medida, na prestação de serviços à exportação de produtos siderúrgicos acabados a partir da União Europeia. A ATIC oferece, nomeadamente: i) serviços de terminais para mercadorias secas a granel nos portos marítimos de Roterdão, Amesterdão, Zelândia, Fos-sur-Mer, Dunquerque, Havre e Gdynia; ii) serviços de agência de transporte marítimo de mercadorias a granel e serviços logísticos conexos; iii) serviços de logística fluvial; e iv) serviços de negociação de carvão.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6376 — ArcelorMittal/ATIC Services, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


    Top