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Document C2011/005/11

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6033 — Johnson & Johnson/Crucell) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 5 de 8.1.2011, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.1.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 5/13


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6033 — Johnson & Johnson/Crucell)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2011/C 5/11

    1.

    A Comissão recebeu, em 20 de Dezembro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Johnson & Johnson («JNJ», EUA) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Crucell N.V. («Crucell», Países Baixos), mediante oferta pública de aquisição anunciada em 6 de Outubro de 2010.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    JNJ: produtos de saúde e de higiene pessoal, incluindo produtos de beleza, de higiene oral e para bebés, medicamentos de venda livre, produtos para o bem-estar e de prevenção; dispositivos e diagnósticos médicos; produtos farmacêuticos,

    Crucell: investigação, desenvolvimento, produção e venda de produtos médicos biológicos (vacinas, proteínas e anticorpos) para o tratamento e prevenção de doenças infecciosas.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6033 — Johnson & Johnson/Crucell, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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