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Document C2010/133/09
Call for proposals — EAC/22/10 — Preparatory action in the field of sport (Open call)
Convite à apresentação de candidaturas — EAC/22/10 — Acção preparatória no domínio do Desporto (Concurso aberto)
Convite à apresentação de candidaturas — EAC/22/10 — Acção preparatória no domínio do Desporto (Concurso aberto)
JO C 133 de 22.5.2010, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/10 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — EAC/22/10
Acção preparatória no domínio do Desporto
(Concurso aberto)
2010/C 133/09
1. Objectivos e descrição
O presente convite à apresentação de candidaturas destina-se a implementar a Acção Preparatória no domínio do Desporto, em conformidade com a Decisão da Comissão sobre a adopção do programa de trabalho anual em matéria de subvenções e contratos relacionados com a acção preparatória no domínio do desporto e os eventos anuais especiais.
O objectivo principal da Acção Preparatória no domínio do Desporto é preparar a realização das futuras acções da UE neste campo, com base nas prioridades estabelecidas no Livro Branco sobre o Desporto.
O presente convite à apresentação de candidaturas apoiará os projectos transnacionais que venham a ser apresentados por entidades públicas ou organizações da sociedade civil com o objectivo de identificar e testar redes apropriadas e boas práticas no domínio do desporto, nas seguintes áreas:
a) |
Luta contra a dopagem; |
b) |
Promoção da inclusão social no desporto e pelo desporto; |
c) |
Promoção do voluntariado no desporto. |
O serviço da Comissão responsável pela execução e gestão desta acção é a Unidade «Desporto» da Direcção-Geral da Educação e da Cultura.
2. Elegibilidade
2.1. Candidatos
São considerados candidatos elegíveis:
— |
os organismos públicos e |
— |
as organizações da sociedade civil. |
Os candidatos devem:
— |
estar dotados de personalidade jurídica e |
— |
encontram-se sediados num dos Estados-Membros da UE. |
As pessoas singulares não podem concorrer ao abrigo do presente convite à apresentação de candidaturas.
2.2. Candidaturas
No quadro do presente convite à apresentação de candidaturas, são elegíveis:
— |
as candidaturas apresentadas através do formulário de inscrição oficial, devidamente preenchido e assinado, |
— |
as candidaturas que respeitem o prazo fixado no convite à apresentação de candidaturas, |
— |
as candidaturas cujas acções sejam realizadas inteiramente no território dos Estados-Membros da União Europeia e |
— |
as candidaturas que impliquem uma rede transnacional de, pelo menos, cinco Estados-Membros da UE. |
3. Orçamento e duração dos projectos
O orçamento disponível para o presente convite à apresentação de candidaturas é de 2 500 000 euros e será concedido a título da rubrica «Acção Preparatória no domínio do Desporto» (artigo 15.5.11).
A taxa de participação financeira da UE pode ascender no máximo a 80 % dos custos totais elegíveis. Os custos de pessoal não podem exceder 50 % dos custos totais elegíveis. Qualquer co-financiamento externo adicional só poderá incluir um montante máximo correspondente a 10 % das contribuições em espécie.
Em função do número e da qualidade dos projectos apresentados, a Comissão reserva-se o direito de não atribuir a totalidade do financiamento disponível.
Os projectos devem obrigatoriamente ter início entre 1 Dezembro 2010 e 31 Março 2011 e terminar, o mais tardar, em 30 Junho 2012.
O período de elegibilidade dos custos corresponde à duração do projecto, como especificado no contrato.
4. Prazo para apresentação das candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas à Comissão Europeia termina no dia 31 Agosto 2010, para isso fazendo fé o carimbo postal.
5. Informações adicionais
Todos os documentos referentes a este convite à apresentação de candidaturas, incluindo o formulário de candidatura e o guia do programa contendo as especificações técnicas e administrativas aplicáveis, estão acessíveis no seguinte endereço Internet: http://ec.europa.eu/sport/index_en.htm
As candidaturas devem respeitar as disposições previstas nesses documentos e ser apresentadas por meio de formulário próprio.