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Document C2010/056/09
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.5751 — Euroports/DP World/Trilogiport JV) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5751 — Euroports/DP World/Trilogiport JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5751 — Euroports/DP World/Trilogiport JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 56 de 6.3.2010, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/16 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5751 — Euroports/DP World/Trilogiport JV)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 56/09
1. |
A Comissão recebeu, em 26 de Fevereiro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Euroports Holdings S.à r.l («Euroports», Luxemburgo), Manuport Group NV («Manuport», Bélgica), ambas pertencentes ao Grupo Euroports, o qual é por sua vez controlado em última instância por BNP Paribas (França), PRIME Europe Holdings (MALTA II) Ltd (Malta), ARCUS Infrastructure Partners LLP (Guernsey) e DP World NV («DP World», Bélgica), pertencente ao Grupo DP World, sedeado no Dubai, adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Trilogiport Container Terminal SA («Trilogiport», Bélgica), mediante aquisição de acções da nova empresa que constitui uma empresa comum. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5751 — Euroports/DP World/Trilogiport JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).