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Document C2010/056/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5751 — Euroports/DP World/Trilogiport JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 56 de 6.3.2010, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/16


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5751 — Euroports/DP World/Trilogiport JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 56/09

1.

A Comissão recebeu, em 26 de Fevereiro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Euroports Holdings S.à r.l («Euroports», Luxemburgo), Manuport Group NV («Manuport», Bélgica), ambas pertencentes ao Grupo Euroports, o qual é por sua vez controlado em última instância por BNP Paribas (França), PRIME Europe Holdings (MALTA II) Ltd (Malta), ARCUS Infrastructure Partners LLP (Guernsey) e DP World NV («DP World», Bélgica), pertencente ao Grupo DP World, sedeado no Dubai, adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Trilogiport Container Terminal SA («Trilogiport», Bélgica), mediante aquisição de acções da nova empresa que constitui uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Euroports: operações portuárias, movimentação de carga e serviços e instalações conexos à escala europeia,

Manuport: operador portuário especializado na movimentação de granéis sólidos e prestação de serviços de transitário e de logística industrial a clientes no Benelux e França,

DP World: operador de terminais marítimos à escala mundial, incluindo a prestação de serviços de estiva (carregamento e descarregamento de porta-contentores e navios de carga geral) no Porto de Antuérpia,

Trilogiport: exploração de um terminal fluvial intermodal (transporte por batelão, rodoviário e ferroviário) de contentores em Liège.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5751 — Euroports/DP World/Trilogiport JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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