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Document C2010/025/13

Convite à apresentação de observações sobre a proposta de revisão do Regulamento de isenção por categoria e das Orientações relativas aos acordos de venda e reparação de veículos automóveis

JO C 25 de 2.2.2010, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 25/27


Convite à apresentação de observações sobre a proposta de revisão do Regulamento de isenção por categoria e das Orientações relativas aos acordos de venda e reparação de veículos automóveis

2010/C 25/13

As isenções por categoria dispensam as empresas da necessidade de analisar individualmente se certas categorias de acordos estão em conformidade com as regras da UE em matéria de práticas comerciais restritivas (artigo 101.o do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia — TFUE). A vigência do actual Regulamento (CE) n.o 1400/2002 de Comissão termina em Maio de 2010.

A contribuição de todos os cidadãos e organizações para esta consulta é bem vinda. Terão o maior interesse as contribuições dos intervenientes com experiência directa na aplicação da isenção por categoria ao sector dos veículos automóveis, tais como a comunidade empresarial e as associações de consumidores.

A consulta pública termina em 10 de Fevereiro de 2010.

As contribuições podem ser enviadas por correio electrónico ou por via postal para os endereços indicados na seguinte página da internet:

http://ec.europa.eu/competition/consultations/2010_motor_vehicles/index.html


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