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Document C2009/045/06

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5408 — Fortress/Unicredit/Torre) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 45 de 24.2.2009, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.2.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 45/24


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.5408 — Fortress/Unicredit/Torre)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2009/C 45/06)

    1.

    A Comissão recebeu, em 13 de Fevereiro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Fortezza RE S.à.r.l. («Fortezza», Luxemburgo), pertencente ao Fortress Investment Group LLC («Fortress», EUA), e Pioneer Investment Management S.G.R.p.A. («Pioneer», Itália), pertencente ao Unicredit Group («Unicredit», Itália) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Torre SGR S.p.A. («Torre», Itália), actualmente controlada por Fortezza, mediante aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Fortezza: aquisição, detenção, gestão e alienação de participações e interesses em empresas luxemburguesas e estrangeiras,

    Fortress: empresa sedeada nos Estados Unidos que desenvolve a sua actividade à escala mundial, especializada na gestão de investimentos e activos alternativos, que gere capitais por conta de um grupo diversificado de investidores, designadamente fundos de pensões, donativos e fundações, instituições financeiras, fundos de fundos e clientes com fortuna pessoal,

    Pioneer: sociedade gestora à escala mundial, que propõe aos seus clientes principalmente aplicações em fundos de investimento e em fundos especulativos (hedge funds),

    Unicredit: banco internacional sedeado na Itália, que oferece uma gama alargada de serviços financeiros e bancários, incluindo serviços financeiros a particulares e empresas, bem como os serviços da banca de negócios e de gestão de activos,

    Torre: empresa italiana gestora de activos, que se dedica à criação e gestão de produtos associados ao sector imobiliário na Itália.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5408 — Fortress/Unicredit/Torre, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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