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Document C2008/273/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5307 — Accueil Partenaires/CDC/RVHS 1% Logement/SGRHVS) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 273 de 28.10.2008, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/27


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5307 — Accueil Partenaires/CDC/RVHS 1% Logement/SGRHVS)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 273/11)

1.

A Comissão recebeu, em 16 de Outubro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Accueil Partenaires («Accueil Partenaires», França), pertencente ao grupo ACCOR («Accor», França), Caisse des Dépôts et Consignations («CDC», França) e RHVS 1% Logements («RHVS», França), controlada por uma série comités interprofissionais em França, adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa SGRHVS («SGRHVS», França), mediante aquisição de acções numa nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Accueil Partenaires: gestão e exploração de alojamento temporário, serviços hoteleiros e serviços conexos,

CDC: sociedade pública de interesse geral com actividades nos sectores dos seguros, imobiliário, investimentos em bens de capital e prestação de serviços a entidades públicas e privadas,

RHVS: estruturação dos esforços das entidades empregadoras na construção de habitações,

SGRHVS: fornecimento de habitação a pessoas com rendimentos modestos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5307 — Accueil Partenaires/CDC/RVHS 1% Logement/SGRHVS, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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