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Document C2008/112/20

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5075 — Vienna Insurance Group/EBV) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 112 de 7.5.2008, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/38


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5075 — Vienna Insurance Group/EBV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 112/20)

1.

A Comissão recebeu, em 23 de Abril de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa WIENER STÄDTISCHE Versicherung AG Vienna Insurance Group («Vienna Insurance Group», Áustria) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo das empresas Sparkassen Versicherung («s-Versicherung», Áustria), BCR Asigurari de Viata SA («BCR Life», Roménia), BCR Asigurari SA («BCR Non-life», Roménia), Pojišťovna České spořitelny, a.s. («PCS», República Checa), Poist'ovňa Slovenskeij sporitel'ne, a.s. («P-SLSP», Eslováquia), e Erste Sparkasse Biztosító Zártkörűen Működő Részvénytársaság («ESB», Hungria), designadas em conjunto «EBV», que, por sua vez são controladas pela empresa Erste Bank der oesterreichischen Sparkassen AG («EB», Áustria), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Vienna Insurance Group: seguro de vida e não vida na Áustria, bem como na Europa Central,

s-Versicherung: seguro de vida e não vida na Áustria,

BCR Life: seguro de vida na Roménia,

BCR Non-life: seguro não vida na Roménia,

PCS: seguro de vida na República Checa,

P-SLSP: seguro de vida na Eslováquia,

ESB: seguro de vida na Hungria.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5075 — Vienna Insurance Group/EBV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


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