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Document C2008/112/20
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.5075 — Vienna Insurance Group/EBV) Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5075 — Vienna Insurance Group/EBV) Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5075 — Vienna Insurance Group/EBV) Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 112 de 7.5.2008, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/38 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5075 — Vienna Insurance Group/EBV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 112/20)
1. |
A Comissão recebeu, em 23 de Abril de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa WIENER STÄDTISCHE Versicherung AG Vienna Insurance Group («Vienna Insurance Group», Áustria) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo das empresas Sparkassen Versicherung («s-Versicherung», Áustria), BCR Asigurari de Viata SA («BCR Life», Roménia), BCR Asigurari SA («BCR Non-life», Roménia), Pojišťovna České spořitelny, a.s. («PCS», República Checa), Poist'ovňa Slovenskeij sporitel'ne, a.s. («P-SLSP», Eslováquia), e Erste Sparkasse Biztosító Zártkörűen Működő Részvénytársaság («ESB», Hungria), designadas em conjunto «EBV», que, por sua vez são controladas pela empresa Erste Bank der oesterreichischen Sparkassen AG («EB», Áustria), mediante a aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5075 — Vienna Insurance Group/EBV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.