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Document C2008/070/08

Convite à Manifestação de Interesse de Peritos Externos para Integrar o Comité Científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma, Itália)

JO C 70 de 15.3.2008, p. 14–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/14


Convite à Manifestação de Interesse de Peritos Externos para Integrar o Comité Científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma, Itália)

(2008/C 70/08)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) é a pedra angular da União Europeia (UE) em matéria de avaliação dos riscos de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais; os seus pareceres científicos independentes fundamentam as políticas e as decisões dos responsáveis pela gestão dos riscos nas Instituições Europeias e nos Estados-Membros da UE.

A EFSA deu início a um procedimento de selecção para constituição de uma lista de reserva de:

Cientistas candidatos a integrar o Comité Científico da EFSA como peritos externos

Ref.: EFSA/S/2008/001

O presente convite destina-se a grandes cientistas, com vastas competências em matéria de avaliação de riscos científica que pretendam integrar o Comité Científico da EFSA na qualidade de peritos externos. As competências exigidas aos peritos externos inscrevem-se no mandato da EFSA, nomeadamente em matéria de:

Avaliação de riscos para a saúde humana, avaliação do consumo e da exposição dos géneros alimentícios, avaliação de riscos ambientais, avaliação de riscos para a saúde animal, toxicologia, microbiologia, nutrição humana, epidemiologia, saúde animal, bem-estar animal, medicamentos para uso humano, medicamentos veterinários, higiene dos alimentos, tecnologia alimentar, química, biologia, bioquímica e ciências da vida.

A lista de reserva será utilizada para identificar e seleccionar peritos externos para o Comité Científico da EFSA. Em 2008 está prevista a nomeação de dois peritos desta lista de reserva para apoiar o trabalho dos membros do Comité Científico.

O papel da EFSA

A EFSA reúne os melhores cientistas existentes na Europa no domínio da avaliação dos riscos em matéria de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, formulando pareceres científicos do mais alto nível para a Comunidade Europeia, os Estados-Membros e o Parlamento Europeu. A função mais importante da EFSA é a emissão de pareceres científicos objectivos, transparentes e independentes e a garantia de uma comunicação clara, assente nas metodologias, nas informações e nos dados científicos mais actualizados que estejam disponíveis.

Dado que os pareceres da EFSA servem o objectivo de informar as políticas e as decisões dos gestores de riscos, uma parte substancial do trabalho da EFSA consiste em responder a pedidos concretos de pareceres científicos. Solicitam pareceres científicos a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros. A EFSA empreende igualmente trabalhos científicos por iniciativa própria, as chamadas tarefas auto-atribuídas.

Através do seu Comité Científico, dos Painéis Científicos e dos Grupos de Trabalho, a EFSA procura responder rápida e proactivamente às questões urgentes e aos riscos emergentes.

Para obter mais informações, consulte:

http://www.efsa.europa.eu

O papel do Comité Científico da EFSA

O Comité Científico da EFSA formula pareceres científicos e outros pareceres, e apoia o trabalho dos Painéis Científicos em questões científicas de natureza horizontal. É responsável pela coordenação geral necessária para garantir a coerência dos pareceres científicos elaborados pelos painéis científicos. Incumbe igualmente ao Comité Científico desenvolver metodologias harmonizadas de avaliação de riscos em domínios em que ainda não estão definidas abordagens comunitárias.

O Comité Científico é constituído pelos presidentes dos painéis científicos e por seis peritos cientistas independentes que não sejam membros de nenhum desses painéis.

Para obter mais informações sobre o Comité Científico, queira consultar:

http://www.efsa.europa.eu/EFSA/ScientificPanels/efsa_locale-1178620753812_ScientificCommittee.htm

O trabalho dos peritos externos do Comité Científico

Os peritos externos do Comité Científico apoiarão o trabalho dos membros do Comité Científico e serão convidados a participar e a intervir em todas as reuniões do Comité Científico. Prevê-se que o Comité Científico se reúna cinco ou seis vezes por ano, durante dois dias, normalmente em Parma, Itália. Os peritos externos apoiam igualmente o trabalho dos membros do Comité Científico, integrando grupos de trabalho, se for caso disso, o que implica a participação em mais reuniões. Os candidatos devem ter em conta que, regra geral, as reuniões exigem um trabalho preparatório e decorrem em inglês, língua que é igualmente utilizada na maior parte da documentação.

Os peritos externos do Comité Científico têm direito a uma compensação, cujo montante é decidido pelo Conselho de Administração da EFSA, por cada dia inteiro de reunião (presentemente de 300 EUR). Os peritos recebem ainda ajudas de custo e têm direito ao reembolso das despesas de deslocação.

Procedimento de Selecção

A.   Critérios de elegibilidade

O candidato deverá deter:

um diploma universitário em áreas que incluam toxicologia, microbiologia, nutrição humana, epidemiologia, saúde animal, bem-estar animal, medicina humana, medicina veterinária, higiene alimentar, tecnologia alimentar, química, biologia, bioquímica e ciências da vida, de preferência de nível de pós-graduação,

experiência profissional não inferior a dez (10) anos pertinente para o mandato do Comité Científico, a um nível adequado às referidas habilitações,

bom conhecimento da língua inglesa,

os candidatos devem preencher a declaração de interesses incluída na manifestação de interesse de forma verdadeira e completa. Note-se que o não preenchimento desta parte do formulário de forma verdadeira e completa implicará a rejeição da manifestação de interesse.

B.   Critérios de selecção

experiência em avaliação científica de riscos e/ou prestação de aconselhamento científico em domínios relacionados com a segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais em geral e, mais especificamente, nos domínios de competência do Comité Científico,

excelentes capacidades científicas comprovadas em um ou, de preferência, vários domínios relacionados com a esfera de competências do Comité Científico,

experiência comprovada na revisão por pares de trabalhos e publicações científicas, de preferência em domínios relacionados com a área abrangida pelo Comité Científico,

capacidade para analisar informações e dossiers complexos, frequentemente oriundos de uma vasta gama de fontes e disciplinas científicas e contribuir para a elaboração de relatórios e projectos de pareceres científicos,

experiência profissional num ambiente multidisciplinar, de preferência em contexto internacional,

experiência em gestão de projectos relacionados com questões científicas,

competências comprovadas em matéria de comunicação,

os peritos de países não europeus podem igualmente candidatar-se, mas apenas serão considerados se não for encontrado o nível de especialização requerida entre os peritos europeus.

Processo de selecção, nomeação e mandato

Os peritos que satisfaçam os requisitos de elegibilidade serão submetidos a uma avaliação comparativa realizada pela EFSA com base nos critérios de selecção supracitados. A EFSA reserva-se o direito de consultar entidades terceiras sobre a experiência profissional dos peritos no contexto das respectivas manifestações de interesse. Os peritos externos seleccionados serão nomeados por um mandato inicial de um ano, que é renovável.

Os peritos que reúnam as condições para ser peritos externos do Comité Científico mas que não sejam nomeados serão incluídos na lista de reserva. A lista de reserva pode ser utilizada para actividades similares e será válida até 31 de Dezembro de 2009. O período de validade da lista de reserva pode ser prorrogado. Os peritos constantes da lista de reserva serão igualmente incluídos na base de dados de peritos científicos externos da EFSA.

Independência e declarações de compromisso e interesses

Os peritos externos do Comité Científico são nomeados a título pessoal. São instados a preencher uma declaração relativa aos interesses que possam comprometer a sua independência. As declarações de interesses dos peritos externos seleccionados serão publicadas no sítio Internet da EFSA.

Igualdade de oportunidades

A EFSA, enquanto entidade empregadora, pugna pela igualdade de oportunidades e procura evitar qualquer tipo de discriminação nos seus processos de selecção.

Apresentação das Manifestações de Interesse

Solicita-se aos candidatos que apresentem as suas manifestações de interesse juntamente com as declarações de interesses, por via electrónica através do website da EFSA:

http://www.efsa.europa.eu/EFSA/header/efsa_locale-1178620753812_Jobs.htm

Os formulários também podem ser descarregados do website e enviados por correio registado para o seguinte endereço:

Ref.: EFSA/S/2008/001

EFSA — European Food Safety Authority

Human Resource Unit

Largo Natale Palli, 5/A

I-43100 Parma

As manifestações de interesse entregues via correio electrónico não serão aceites. Uma manifestação de interesse apenas será considerada admissível se devidamente preenchida. Convida-se os candidatos a preencherem os seus formulários em inglês, a fim de facilitar o processo de recrutamento.

Note-se que a EFSA não devolverá as manifestações de interesse aos candidatos. Os dados pessoais que a EFSA solicita aos candidatos serão tratados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados. A finalidade do tratamento dos dados pessoais apresentados pelos candidatos é a gestão das manifestações de interesse com vista à pré-selecção e à selecção pela EFSA.

Data limite para o envio das manifestações de interesse

As manifestações de interesse deverão ser enviadas, o mais tardar, até 1 de Junho de 2008 à meia-noite (hora local, GMT +1). No caso das candidaturas enviadas por carta registada, faz fé a data do carimbo do correio.

Nota:

Em caso de incoerência ou discrepância entre a versão inglesa e qualquer das demais versões linguísticas da presente publicação, prevalecerá a versão inglesa.


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