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Document C2008/067/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5087 — Candover/Towergate/Paymentshield/Open GI) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 67 de 12.3.2008, p. 59–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 67/59


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5087 — Candover/Towergate/Paymentshield/Open GI)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 67/11)

1.

A Comissão recebeu, em 5 de Março de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Candover Partners Limited («Candover», Reino Unido) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto das empresas Towergate Partnership Limited («Towergate», Reino Unido), Paymentshield Group Holdings Limited («Paymenshield», Reino Unido) e Broomco Limited («Open GI», Reino Unido), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Candover: prestação de serviços de gestão de fundos, nomeadamente em matéria de consultoria de gestão, e serviços destinados a fundos de investimento,

Towergate: distribuição de serviços de seguros não vida, em especial junto de PME,

Paymenshield: distribuição de produtos de seguro junto de particulares, tais com seguro do saldo de créditos hipotecários, seguro de habitação e seguro de recheio, através de outros mediadores de seguros,

Open GI: fornecimento de soluções tecnológicas no domínio dos seguros a mediadores.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5087 — Candover/Towergate/Paymentshield/Open GI, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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