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Document C2007/297/35
Case C-423/07: Action brought on 13 September 2007 — Commission of the European Communities v Kingdom of Spain
Processo C-423/07: Acção proposta em 13 de Setembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
Processo C-423/07: Acção proposta em 13 de Setembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
JO C 297 de 8.12.2007, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/21 |
Acção proposta em 13 de Setembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-423/07)
(2007/C 297/35)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Kukovec, agente e M. Canal Fontcuberta, abogada)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos dos recorrentes
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Declaração de que, ao não incluir entre as obras objecto da concessão no anúncio da concessão e no caderno de encargos para a adjudicação de uma concessão administrativa para a construção, conservação e exploração das ligações da auto-estrada A-6 com Segóvia e Ávila, assim como para a conservação e exploração do troço Villalba-Adanero na mesma auto-estrada, obras que foram posteriormente adjudicadas, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do artigo 3.o, e dos n.os 3, 6, 7, 11 e 12 do artigo 11.o da Directiva 93/37/CEE (1), assim como os princípios do Tratado CE, em especial, o princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação; |
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Condenação do Reino de Espanha nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Ao abrigo do Real Decreto 1724/1999, de 5 de Novembro, o Ministerio de Fomento adjudicou uma concessão administrativa para a construção, conservação e exploração dos troços de auto-estrada com portagem: auto-estrada com portagem A-6, ligação com Segóvia, e auto-estrada com portagem A-6, ligação com Ávila, e para a conservação e exploração a partir de 2018 da auto-estrada com portagem A-6, no seu troço Villalba-Adanero. Por causa da adjudicação da referida concessão adjudicaram-se muitas outras obras que não tinham sido anunciadas, por um valor superior ao valor total das obras publicadas e que se encontram parcialmente fora da zona objecto de concessão.
Por um lado, a Comissão alega que o Reino de Espanha violou o artigo 3.o da Directiva 93/37 e, consequentemente, os n.os 3, 6, 7, 11, e 12 do artigo 11.o da mesma directiva ao adjudicar obras sem publicidade prévia. A Comissão assinala que todas as obras adjudicadas devem ser publicadas no Jornal Oficial nos termos do disposto pela Directiva 93/37.
Por outro lado, a Comissão considera que não existia nenhuma indicação no anúncio nem no caderno de encargos publicados que permitisse aos proponentes propor obras em troços fora das ligações da auto-estrada com portagem A-6 com Ávila e Segóvia como as que foram adjudicadas posteriormente. Por isso, a Comissão considera que as autoridades espanholas violaram o princípio da igualdade de tratamento ao aceitar uma proposta que se afastava abertamente das prescrições fundamentais estabelecidas no anúncio e no caderno de encargos publicados.
(1) Directiva do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas (JO L 199, p. 54).