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Document C2007/297/32

Affaire C-461/06 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 10 de Julho de 2007 — AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Recurso de anulação — Recusa da Comissão de iniciar um procedimento por incumprimento — Inadmissibilidade)

JO C 297 de 8.12.2007, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/19


Despacho do Tribunal de Justiça de 10 de Julho de 2007 — AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE/Comissão das Comunidades Europeias

(Affaire C-461/06 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Recurso de anulação - Recusa da Comissão de iniciar um procedimento por incumprimento - Inadmissibilidade)

(2007/C 297/32)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE (representante: T. Asprogerakas-Grivas, Δικηγόρος)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: T. Christoforou e F. Castillo de la Torre, agentes)

Objecto

Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 5 de Setembro de 2006, AEPI/Comissão (T-242/05) — Inadmissibilidade de um pedido de anulação de uma decisão de não iniciar um procedimento por incumprimento contra a República Helénica

Parte decisória do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE é condenada nas despesas.


(1)  JO C 356 de 30.12.2006.


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