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Document C2007/199/24

Processos apensos C-72/07 e C-111/07: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de Junho de 2007 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Asturias — Espanha) — José Manuel Blanco Pérez, María del Pilar Chao Gómez/Consejería de Salud y Servicios Sanitarios, Federación Empresarial de Farmacéuticos (FEFE), Principado de Asturias (Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade)

JO C 199 de 25.8.2007, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 199/14


Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de Junho de 2007 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Asturias — Espanha) — José Manuel Blanco Pérez, María del Pilar Chao Gómez/Consejería de Salud y Servicios Sanitarios, Federación Empresarial de Farmacéuticos (FEFE), Principado de Asturias

(Processos apensos C-72/07 e C-111/07) (1)

(Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade)

(2007/C 199/24)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Asturias

Partes no processo principal

Requerentes: José Manuel Blanco Pérez, María del Pilar Chao Gómez

Requeridas: Consejería de Salud y Servicios Sanitarios, Federación Empresarial de Farmacéuticos (FEFE), Principado de Asturias

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Tribunal Superior de Justicia de Astúrias — Interpretação do artigo 43.o CE — Legislação que prevê os requisitos a preencher para a abertura de novas farmácias

Parte decisória

Os pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunal Superior de Justicia de Astúrias, por decisões de 30 de Novembro de 2006 e de 29 de Janeiro de 2007, são manifestamente inadmissíveis.


(1)  JO C 82, de 14.4.2007.

JO C 95, de 28.4.2007.


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