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Document C2007/199/24
Joined Cases C-72/07 and C-111/07: Order of the Court (Eighth Chamber) of 13 June 2007 (references for a preliminary ruling from the Tribunal Superior de Justicia de Asturias (Spain)) — José Manuel Blanco Pérez, María del Pilar Chao Gómez v Consejería de Salud y Servicios Sanitarios, Federación Empresarial de Farmacéuticos (FEFE), Principado de Asturias (Reference for a preliminary ruling — Inadmissibility)
Processos apensos C-72/07 e C-111/07: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de Junho de 2007 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Asturias — Espanha) — José Manuel Blanco Pérez, María del Pilar Chao Gómez/Consejería de Salud y Servicios Sanitarios, Federación Empresarial de Farmacéuticos (FEFE), Principado de Asturias (Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade)
Processos apensos C-72/07 e C-111/07: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de Junho de 2007 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Asturias — Espanha) — José Manuel Blanco Pérez, María del Pilar Chao Gómez/Consejería de Salud y Servicios Sanitarios, Federación Empresarial de Farmacéuticos (FEFE), Principado de Asturias (Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade)
JO C 199 de 25.8.2007, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 199/14 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de Junho de 2007 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Asturias — Espanha) — José Manuel Blanco Pérez, María del Pilar Chao Gómez/Consejería de Salud y Servicios Sanitarios, Federación Empresarial de Farmacéuticos (FEFE), Principado de Asturias
(Processos apensos C-72/07 e C-111/07) (1)
(Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade)
(2007/C 199/24)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Asturias
Partes no processo principal
Requerentes: José Manuel Blanco Pérez, María del Pilar Chao Gómez
Requeridas: Consejería de Salud y Servicios Sanitarios, Federación Empresarial de Farmacéuticos (FEFE), Principado de Asturias
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal Superior de Justicia de Astúrias — Interpretação do artigo 43.o CE — Legislação que prevê os requisitos a preencher para a abertura de novas farmácias
Parte decisória
Os pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunal Superior de Justicia de Astúrias, por decisões de 30 de Novembro de 2006 e de 29 de Janeiro de 2007, são manifestamente inadmissíveis.