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Document C2007/183/83

    Processo F-54/06: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 19 de Junho de 2007 — Davis e o./Conselho ( Função pública — Funcionários — Pensões — Coeficientes correctores — Aposentação após a entrada em vigor do Estatuto na versão aplicável a partir de 1 de Maio de 2004 — Aplicação de coeficientes correctores calculados em função do custo médio de vida no país de residência dos pensionistas — Regime transitório — Supressão dos coeficientes correctores para os direitos a pensão adquiridos após a entrada em vigor do Estatuto na versão aplicável a partir de 1 de Maio de 2004 )

    JO C 183 de 4.8.2007, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.8.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 183/43


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 19 de Junho de 2007 — Davis e o./Conselho

    (Processo F-54/06) (1)

    («Função pública - Funcionários - Pensões - Coeficientes correctores - Aposentação após a entrada em vigor do Estatuto na versão aplicável a partir de 1 de Maio de 2004 - Aplicação de coeficientes correctores calculados em função do custo médio de vida no país de residência dos pensionistas - Regime transitório - Supressão dos coeficientes correctores para os direitos a pensão adquiridos após a entrada em vigor do Estatuto na versão aplicável a partir de 1 de Maio de 2004»)

    (2007/C 183/83)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Davis (Bolton, Reino Unido) e três outros (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Arpio Santacruz e I. Sulce, agentes)

    Objecto do processo

    Anulação das decisões do Conselho que determinam os direitos à pensão dos recorrentes, na medida em que não é aplicado um coeficiente corrector à parte dos seus direitos à pensão adquiridos após 30 de Abril de 2004 e que o coeficiente corrector aplicado à parte dos seus direitos à pensão adquiridos antes de 30 de Abril de 2004 é diferente do aplicado à remuneração dos funcionários em actividade no Reino Unido ou na Dinamarca.

    Parte decisória

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Cada parte suportará as próprias despesas.


    (1)  JO C 154, de 1.7.2006, p. 28.


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