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Document C2007/183/31
Case C-246/07: Action brought on 22 May 2007 — Commission of the European Communities v Kingdom of Sweden
Processo C-246/07: Acção intentada em 22 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
Processo C-246/07: Acção intentada em 22 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
JO C 183 de 4.8.2007, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/19 |
Acção intentada em 22 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
(Processo C-246/07)
(2007/C 183/31)
Língua do processo: sueco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Valero Jordana e C. Tufvesson, agentes)
Demandado: Reino da Suécia
Pedidos da demandante
— |
declarar que, tendo proposto unilateralmente a inclusão de uma substância, os PFOS (perfluorooctanossulfonatos) no Anexo A da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 10.o e 300.o, n.o 1, do Tratado CE. |
— |
condenar o Reino da Suécia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Suécia propôs sozinha a inclusão de uma substância, os PFOS (perfluorooctanossulfonatos) no Anexo A da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes.
A Comissão sustenta que a proposta unilateral da Suécia conduziu a uma divisão da representação comunitária a nível internacional. A Suécia actuou unilateralmente a respeito dos PFOS apesar de estar ciente de que a Comunidade estava a elaborar uma legislação aplicável a esta substância. O comportamento da Suécia levou a que a Comunidade e os Estados-Membros ficassem impedidos de apresentar uma proposta comum para completar a Convenção de Estocolmo. Assim, a Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 10.o e 300.o, n.o 1, do Tratado CE.