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Document C2007/170/27
Case C-248/07: Reference for a preliminary ruling from the Hof van beroep te Antwerpen (Belgium) lodged on 23 May 2007 — Trespa International B.V. v Nova Haven-en Vervoerbedrijf N.V. and Meadwestvaco Europe B.V.B.A.
Processo C-248/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 23 de Maio de 2007 — Trespa International B.V./Nova Haven- en Vervoerbedrijf N.V. e Meadwestvaco Europe B.V.B.A.
Processo C-248/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 23 de Maio de 2007 — Trespa International B.V./Nova Haven- en Vervoerbedrijf N.V. e Meadwestvaco Europe B.V.B.A.
JO C 170 de 21.7.2007, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 170/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 23 de Maio de 2007 — Trespa International B.V./Nova Haven- en Vervoerbedrijf N.V. e Meadwestvaco Europe B.V.B.A.
(Processo C-248/07)
(2007/C 170/27)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Antwerpen
Partes no processo principal
Recorrente: Trespa International B.V.
Recorridas: Nova Haven- en Vervoerbedrijf N.V. e Meadwestvaco Europe B.V.B.A.
Questões prejudiciais
1) |
A expressão «pessoa que importa a mercadoria ou a faz importar para a sua introdução em livre prática» prevista no artigo 291.o das Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário (1), na redacção aplicável no período compreendido entre 1 de Julho de 1997 e 15 de Maio de 1998 deve entender-se no sentido de que também se refere ao agente aduaneiro que apresenta a declaração em nome próprio e por conta própria ou apenas ao importador a quem se destinam as mercadorias? |
2) |
Existe «cessão das mercadorias no território da Comunidade» na acepção dos artigos 297.o ou 1.oA quando são importadas mercadorias na União Europeia, em Antuérpia e transportadas para os Países Baixos ou a pessoa referida no artigo 291.o das Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário, na redacção aplicável no período compreendido entre 1 de Julho de 1997 e 15 de Maio de 1998, deve, neste caso, dispor da autorização referida neste artigo? |
3) |
O termo «cessionário», previsto no artigo 297.o das Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário, na redacção aplicável no período compreendido entre 1 de Julho de 1997 e 15 de Maio de 1998, refere-se ao agente aduaneiro que, por conta do importador final, procede ao desalfandegamento num Estado-Membro da União Europeia das mercadorias provenientes do exterior da comunidade? |
(1) Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1).