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Document C2007/170/24

    Processo C-241/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Riigikohus (Estónia) em 21 de Maio de 2007 — JK Otsa Talu OÜ/Põllumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet (PRIA)

    JO C 170 de 21.7.2007, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.7.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 170/13


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Riigikohus (Estónia) em 21 de Maio de 2007 — JK Otsa Talu OÜ/Põllumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet (PRIA)

    (Processo C-241/07)

    (2007/C 170/24)

    Língua do processo: estónio

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Riigikohus

    Partes no processo principal

    Recorrente: JK Otsa Talu OÜ

    Recorrido: Põllumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet (PRIA)

    Questões prejudiciais

    1)

    É conforme com o objectivo do apoio a medidas agro-ambientais previsto nos artigos 22.o a 24.o do Regulamento (CE) n.o 1257/99 (1) do Conselho da União Europeia, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos,

    a)

    que só se continue a conceder apoio aos requerentes que já tenham beneficiado, no exercício orçamental anterior, de uma decisão de concessão de apoio a medidas agro-ambientais no quadro do respectivo programa e que tenham assumido um compromisso agro-ambiental,

    ou

    b)

    que, em cada exercício orçamental, também sejam concedidos apoios a novos requerentes que estejam dispostos a assumir um compromisso de produção ecológica e que, por conseguinte, organizem a sua produção em função das condições impostas?

    2)

    Caso a resposta à primeira questão corresponda à alternativa b), as disposições conjugadas do artigo 24.o, n.o 1, do artigo 37.o, n.o 4, e do artigo 39.o do Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho da União Europeia autorizam um Estado-Membro, caso se verifique no âmbito do programa que já não existem recursos orçamentais suficientes para pagar o primeiro apoio,

    a)

    a alterar as regras e as condições iniciais para requerer e conceder o apoio a medidas agro-ambientais e a prever que só podem requerer o apoio os requerentes que, no exercício orçamental anterior, tenham beneficiado de uma decisão de concessão desse apoio e, por conseguinte, estejam sujeitos a um compromisso de produção ecológica,

    ou

    b)

    a reduzir o apoio, na mesma proporção, relativamente a todos os requerentes que preencham as condições de atribuição de um apoio a medidas agro-ambientais?


    (1)  JO L 160, p. 80.


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