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Document C2007/170/24
Case C-241/07: Reference for a preliminary ruling from the Riigikohus (Estonia) lodged on 21 May 2007 — JK Otsa Talu OÜ v Põllumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet (PRIA)
Processo C-241/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Riigikohus (Estónia) em 21 de Maio de 2007 — JK Otsa Talu OÜ/Põllumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet (PRIA)
Processo C-241/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Riigikohus (Estónia) em 21 de Maio de 2007 — JK Otsa Talu OÜ/Põllumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet (PRIA)
JO C 170 de 21.7.2007, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 170/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Riigikohus (Estónia) em 21 de Maio de 2007 — JK Otsa Talu OÜ/Põllumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet (PRIA)
(Processo C-241/07)
(2007/C 170/24)
Língua do processo: estónio
Órgão jurisdicional de reenvio
Riigikohus
Partes no processo principal
Recorrente: JK Otsa Talu OÜ
Recorrido: Põllumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet (PRIA)
Questões prejudiciais
1) |
É conforme com o objectivo do apoio a medidas agro-ambientais previsto nos artigos 22.o a 24.o do Regulamento (CE) n.o 1257/99 (1) do Conselho da União Europeia, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos,
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2) |
Caso a resposta à primeira questão corresponda à alternativa b), as disposições conjugadas do artigo 24.o, n.o 1, do artigo 37.o, n.o 4, e do artigo 39.o do Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho da União Europeia autorizam um Estado-Membro, caso se verifique no âmbito do programa que já não existem recursos orçamentais suficientes para pagar o primeiro apoio,
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(1) JO L 160, p. 80.