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Document C2007/135/07

    Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4646 — AXA/Monte dei Paschi/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 135 de 19.6.2007, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.6.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 135/20


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo n.o COMP/M.4646 — AXA/Monte dei Paschi/JV)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2007/C 135/07)

    1.

    A Comissão recebeu, em 11 de Junho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa AXA S.A. («AXA», França) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto das empresas Monte Paschi Vita S.p.A. («MPS Vita», Itália) e Monte Paschi Assicurazioni Danni S.p.A. («MPS Danni», Itália), mediante a aquisição de acções. MPS Vita e MPS Danni são actualmente controladas a título exclusivo pelo Banca Monte Paschi di Siena S.p.A. («BMPS», Itália). A empresa BMPS manterá um controlo conjunto da MPS Vita e MPS Danni, em paralelo com a AXA.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    AXA: seguros e serviços financeiros conexos;

    BMPS: banca e serviços financeiros conexos;

    MPS Vita: seguros de vida e serviços financeiros conexos;

    MPS Danni: seguros não-vida.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4646 — AXA/Monte dei Paschi/JV, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p.32.


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