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Document C2007/129/46

Processo F-34/07: Recurso interposto em 13 de Abril de 2007 — Carina Skareby/Comissão

JO C 129 de 9.6.2007, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/27


Recurso interposto em 13 de Abril de 2007 — Carina Skareby/Comissão

(Processo F-34/07)

(2007/C 129/46)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Carina Skareby (Bichkek, Quirguizistão) (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular o relatório de evolução na carreira (REC) da recorrente para 2005;

Anular, se necessário, a decisão da Autoridade investida do poder de nomeação (AIPN) que indeferiu a reclamação da recorrente;

Indicar à AIPN os efeitos que a anulação dos actos impugnados implica, nomeadamente a aprovação de um novo REC para 2005, desta vez com observância das regras estatutárias;

Condenar a AIPN a pagar à recorrente: i) a quantia, fixada ex aequo et bono, de 15 000 euros, a título de indemnização pelo seu prejuízo moral; ii) a quantia, fixada ex aequo et bono, de 15 000 euros, a título de indemnização pelo seu prejuízo profissional; iii) uma quantia, a fixar pelo Tribunal da Função Pública segundo critérios de equidade, a título de indemnização pelo seu prejuízo financeiro, sendo cada uma destas quantias acrescida de juros de mora à taxa legal, calculados deste a data em que cada uma se torna exigível;

Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Para fundamentar o recurso, a recorrente alega, em primeiro lugar, a inobservância das regras relativas à elaboração do REC. A administração infringiu as regras processuais estabelecidas pelas disposições gerais de execução do artigo 43.o do Estatuto e cometeu erros de apreciação manifestos.

A recorrente invoca, em seguida, a violação dos direitos de defesa, do princípio da boa administração e do dever de diligência.

A recorrente sustenta, por último, que a administração cometeu um desvio de poder e de processo.


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