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Document C2007/129/24

    Processo C-206/07: Acção intentada em 19 de Abril de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

    JO C 129 de 9.6.2007, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.6.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 129/13


    Acção intentada em 19 de Abril de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

    (Processo C-206/07)

    (2007/C 129/24)

    Língua do processo: português

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Pignataro e M. Afonso, agentes)

    Demandada: República Portuguesa

    Pedidos

    Declarar que, não aprovando as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/33/CE (1) da Comissão, de 22 de Março de 2004, que dá execução à Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinadas exigências técnicas relativas ao sangue e aos comportamentos sanguíneos, e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força desta directiva

    Condenar a República Portuguesa nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo de transposição da directiva expirou em 8 de Fevereiro de 2005.


    (1)  JO L 91, p. 25.


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