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Document C2007/117/12
Case C-127/07: Reference for a preliminary ruling from the Conseil d'État (France) lodged on 5 March 2007 — Société Arcelor Atlantique et Lorraine, Société Sollac Méditerranée, Société Arcelor Packaging International, Société Ugine & Alz France, Société Industeel Loire, Société Creusot Métal, Société Imphy Alloys and Société Arcelor v Premier ministre, Ministre de l'Économie, des Finances et de l'Industrie, Ministre de l'Écologie et du Développement durable
Processo C-127/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'Etat (França) em 5 de Março de 2007 — Société Arcelor Atlantique et Lorraine, Société Sollac Méditerranée, Société Arcelor Packaging International, Société Ugine & Alz France, Société Industeel Loire, Société Creusot Métal, Société Imphy Alloys e Société Arcelor/Primeiro Ministro, Ministro da Economia, das Finanças e da Indústria, Ministro da Ecologia e do Desenvolvimento Sustentado
Processo C-127/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'Etat (França) em 5 de Março de 2007 — Société Arcelor Atlantique et Lorraine, Société Sollac Méditerranée, Société Arcelor Packaging International, Société Ugine & Alz France, Société Industeel Loire, Société Creusot Métal, Société Imphy Alloys e Société Arcelor/Primeiro Ministro, Ministro da Economia, das Finanças e da Indústria, Ministro da Ecologia e do Desenvolvimento Sustentado
JO C 117 de 26.5.2007, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 117 de 26.5.2007, p. 7–7
(MT)
26.5.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 117/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'Etat (França) em 5 de Março de 2007 — Société Arcelor Atlantique et Lorraine, Société Sollac Méditerranée, Société Arcelor Packaging International, Société Ugine & Alz France, Société Industeel Loire, Société Creusot Métal, Société Imphy Alloys e Société Arcelor/Primeiro Ministro, Ministro da Economia, das Finanças e da Indústria, Ministro da Ecologia e do Desenvolvimento Sustentado
(Processo C-127/07)
(2007/C 117/12)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'Etat
Partes no processo principal
Recorrentes: Société Arcelor Atlantique et Lorraine, Société Sollac Méditerranée, Société Arcelor Packaging International, Société Ugine & Alz France, Société Industeel Loire, Société Creusot Métal, Société Imphy Alloys e Société Arcelor
Recorridos: Primeiro Ministro, Ministro da Economia, das Finanças e da Indústria, Ministro da Ecologia e do Desenvolvimento Sustentado
Questão prejudicial
A Directiva [2003/87/CE] de 13 de Outubro de 2003 (1) é válida à luz do princípio da igualdade, na medida em que a mesma estabelece que o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeitos de estufa é aplicável às instalações do sector siderúrgico, sem nela incluir as indústrias do alumínio e do plástico?
(1) Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).