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Document C2007/117/12

Processo C-127/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'Etat (França) em 5 de Março de 2007 — Société Arcelor Atlantique et Lorraine, Société Sollac Méditerranée, Société Arcelor Packaging International, Société Ugine & Alz France, Société Industeel Loire, Société Creusot Métal, Société Imphy Alloys e Société Arcelor/Primeiro Ministro, Ministro da Economia, das Finanças e da Indústria, Ministro da Ecologia e do Desenvolvimento Sustentado

JO C 117 de 26.5.2007, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 117 de 26.5.2007, p. 7–7 (MT)

26.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 117/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'Etat (França) em 5 de Março de 2007 — Société Arcelor Atlantique et Lorraine, Société Sollac Méditerranée, Société Arcelor Packaging International, Société Ugine & Alz France, Société Industeel Loire, Société Creusot Métal, Société Imphy Alloys e Société Arcelor/Primeiro Ministro, Ministro da Economia, das Finanças e da Indústria, Ministro da Ecologia e do Desenvolvimento Sustentado

(Processo C-127/07)

(2007/C 117/12)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'Etat

Partes no processo principal

Recorrentes: Société Arcelor Atlantique et Lorraine, Société Sollac Méditerranée, Société Arcelor Packaging International, Société Ugine & Alz France, Société Industeel Loire, Société Creusot Métal, Société Imphy Alloys e Société Arcelor

Recorridos: Primeiro Ministro, Ministro da Economia, das Finanças e da Indústria, Ministro da Ecologia e do Desenvolvimento Sustentado

Questão prejudicial

A Directiva [2003/87/CE] de 13 de Outubro de 2003 (1) é válida à luz do princípio da igualdade, na medida em que a mesma estabelece que o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeitos de estufa é aplicável às instalações do sector siderúrgico, sem nela incluir as indústrias do alumínio e do plástico?


(1)  Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).


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