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Document C2007/096/75

    Processo T-449/05: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Fevereiro de 2007 — Dikigorikos Syllogos Ioanninon/Parlamento e Conselho ( Recurso de anulação — Directiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho — Reconhecimento das qualificações profissionais — Liberdade de estabelecimento — Inexistência de prejuízo directo e individual — Inadmissibilidade )

    JO C 96 de 28.4.2007, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.4.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 96/36


    Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Fevereiro de 2007 — Dikigorikos Syllogos Ioanninon/Parlamento e Conselho

    (Processo T-449/05) (1)

    («Recurso de anulação - Directiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho - Reconhecimento das qualificações profissionais - Liberdade de estabelecimento - Inexistência de prejuízo directo e individual - Inadmissibilidade»)

    (2007/C 96/75)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: Dikigorikos Syllogos Ioanninon (Grécia) (Representante: S. Athanasiou, advogado)

    Recorridos: Parlamento Europeu (Representantes: U. Rösslein, A. Troupiotis e I. Anagnostopoulou, agentes) e Conselho da União Europeia (representantes: M. C. Giorgi Fort, M. Balta e R. Szostak, agentes)

    Objecto do processo

    Pedido de anulação parcial da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22).

    Dispositivo do despacho

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    Não é necessário proferir decisão sobre o mérito dos pedidos de intervenção.

    3)

    O recorrente suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Parlamento e pelo Conselho.


    (1)  JO C 60, de 11.3.2006.


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