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Document C2007/096/68

    Processos apensos T-333/04 e T-334/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Abril de 2007 — House of Donuts International/IHMI — Panrico (House of Donuts)/IHMI (Marca comunitária — Processo de oposição — Pedidos de marcas figurativas comunitárias House of Donuts — Marcas nominativas nacionais anteriores DONUT e figurativas anteriores donuts — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão)

    JO C 96 de 28.4.2007, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.4.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 96/33


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Abril de 2007 — House of Donuts International/IHMI — Panrico (House of Donuts)/IHMI

    (Processos apensos T-333/04 e T-334/04) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Pedidos de marcas figurativas comunitárias House of Donuts - Marcas nominativas nacionais anteriores DONUT e figurativas anteriores donuts - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão)

    (2007/C 96/68)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: House of Donuts International (George Town, Grand Cayman) (Representante: N. Decker, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: S. Laitinen e A. Folliard-Monguiral, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Panrico, SA (Barcelona, Espanha) (Representante: D. Pelisé Urquiza, advogado)

    Objecto do processo

    Dois recursos de anulação interpostos das decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Maio de 2004 (processos R 1034/2001-4 e R 1036/2001-4), relativas a processos de oposição entre a Panrico, SA, e a House of Donuts International.

    Dispositivo do acórdão

    1)

    Nega-se provimento ao recurso.

    2)

    A recorrente é condenada nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, desenhos e modelos) e da interveniente.


    (1)  JO C 300, de 4.12.2004.


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