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Document C2007/096/16

    Processo C-356/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de Abril de 2007 (pedido de decisão prejudicial da High Court of Ireland — Irlanda) — Elaine Farrell/Alan Whitty, Minister for the Environment, Ireland, Attorney General, Motor Insurers Bureau of Ireland (MIBI) ( Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel — Directivas 72/166/CEE, 84/5/CEE e 90/232/CEE — Danos causados aos passageiros de um veículo — Parte de um veículo não preparada para o transporte de passageiros sentados )

    JO C 96 de 28.4.2007, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.4.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 96/10


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de Abril de 2007 (pedido de decisão prejudicial da High Court of Ireland — Irlanda) — Elaine Farrell/Alan Whitty, Minister for the Environment, Ireland, Attorney General, Motor Insurers Bureau of Ireland (MIBI)

    (Processo C-356/05) (1)

    («Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel - Directivas 72/166/CEE, 84/5/CEE e 90/232/CEE - Danos causados aos passageiros de um veículo - Parte de um veículo não preparada para o transporte de passageiros sentados»)

    (2007/C 96/16)

    Língua do processo: inglês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    High Court of Ireland

    Partes no processo principal

    Demandante: Elaine Farrell

    Demandados: Alan Whitty, Minister for the Environment, Ireland, Attorney General, Motor Insurers Bureau of Ireland (MIBI)

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — High Court of Ireland — Interpretação da Terceira Directiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de Maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis (JO L 129, p. 33) — Pessoas que viajam como passageiros numa parte do veículo que não se destina ao transporte de passageiros nem está equipada com assentos para esse efeito — Legislação nacional que não exige um seguro que cubra estas pessoas em caso de acidente

    Parte decisória

    1)

    O artigo 1.o da Terceira Directiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de Maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional nos termos da qual o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não cobre a responsabilidade por danos corporais causados a pessoas que viajam numa parte de um veículo automóvel que não foi concebida nem construída com assentos para passageiros.

    2)

    O artigo 1.o da Terceira Directiva 90/232 reúne todas as condições exigidas para produzir efeito directo e, portanto, confere aos particulares direitos que estes podem invocar directamente perante os órgãos jurisdicionais nacionais. Todavia, compete ao juiz nacional verificar se esta disposição pode ser invocada contra um organismo como o Motor Insurers Bureau of Ireland (MIBI).


    (1)  JO C 315, de 10.12.2005.


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