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Document C2007/082/81
Case T-317/05: Judgment of the Court of First Instance of 7 February 2007 — Kustom Musical Amplification v OHIM (Shape of a guitar) (Community trade mark — Three-dimensional mark — Shape of a guitar — Absolute ground for refusal — Infringement of the rights of the defence — Statement of reasons — Article 73 of Regulation (EC) No 40/94)
Processo T-317/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Fevereiro de 2007 — Kustom Musical Amplification/IHMI (Forma de uma guitarra) ( Marca comunitária — Pedido de marca tridimensional — Forma de uma guitarra — Motivo absoluto de recusa — Violação dos direitos de defesa — Fundamentação — Artigo 73. o do Regulamento (CE) n. o 40/94 )
Processo T-317/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Fevereiro de 2007 — Kustom Musical Amplification/IHMI (Forma de uma guitarra) ( Marca comunitária — Pedido de marca tridimensional — Forma de uma guitarra — Motivo absoluto de recusa — Violação dos direitos de defesa — Fundamentação — Artigo 73. o do Regulamento (CE) n. o 40/94 )
JO C 82 de 14.4.2007, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/37 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Fevereiro de 2007 — Kustom Musical Amplification/IHMI (Forma de uma guitarra)
(Processo T-317/05) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca tridimensional - Forma de uma guitarra - Motivo absoluto de recusa - Violação dos direitos de defesa - Fundamentação - Artigo 73.o do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2007/C 82/81)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kustom Musical Amplification, Inc. (Cincinnati, Ohio, Estados Unidos) (Representantes: M. Edenborough, barrister, e T. Bamford, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Junho de 2005 (processo R 1035/2004-2), relativa a um pedido de registo, como marca comunitária, de uma marca tridimensional que se apresenta sob a forma de uma guitarra.
Parte decisória
1) |
É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 7 de Junho de 2005 (processo R 1035/2004-2). |
2) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas da recorrente. |