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Document C2007/082/67
Joined Cases T-118/04 and T-134/04: Judgment of the Court of First Instance of 7 February 2007 — Caló v Commission (Officials — Reassignment of a Director as a Principal Adviser — Interest of the service — Equivalence of posts — Reorganisation of Eurostat — Appointment to a position as Director — Vacancy notice — Duty to state reasons — Assessment of the candidates' merits — Action for annulment — Action for damages)
Processos apensos T-118/04 e T-134/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Fevereiro de 2007 — Caló/Comissão ( Funcionários — Transferência de um director na qualidade de conselheiro principal — Interesse do serviço — Equivalência dos lugares — Reorganização do Eurostat — Nomeação para um lugar de director — Aviso de vaga — Dever de fundamentação — Avaliação do mérito dos candidatos — Recurso de anulação — Acção de indemnização )
Processos apensos T-118/04 e T-134/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Fevereiro de 2007 — Caló/Comissão ( Funcionários — Transferência de um director na qualidade de conselheiro principal — Interesse do serviço — Equivalência dos lugares — Reorganização do Eurostat — Nomeação para um lugar de director — Aviso de vaga — Dever de fundamentação — Avaliação do mérito dos candidatos — Recurso de anulação — Acção de indemnização )
JO C 82 de 14.4.2007, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/31 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Fevereiro de 2007 — Caló/Comissão
(Processos apensos T-118/04 e T-134/04) (1)
(«Funcionários - Transferência de um director na qualidade de conselheiro principal - Interesse do serviço - Equivalência dos lugares - Reorganização do Eurostat - Nomeação para um lugar de director - Aviso de vaga - Dever de fundamentação - Avaliação do mérito dos candidatos - Recurso de anulação - Acção de indemnização»)
(2007/C 82/67)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Giuseppe Caló (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão, de 9 de Julho de 2003, de transferir o recorrente de um lugar de director para o lugar de conselheiro principal, da decisão da Comissão de 1 de Outubro de 2003 que reorganiza o Eurostat, na medida em que confirma a transferência do recorrente, e um pedido de reparação do dano moral alegadamente sofrido pelo recorrente e, por outro, um pedido de anulação da decisão da Comissão de 30 de Março de 2004 que nomeia o Sr. N. para o lugar de director da direcção «Estatísticas relativas à agricultura, pesca, fundos estruturais e ambiente »do Eurostat e indefere a candidatura do recorrente a este lugar.
Parte decisória do acórdão
1) |
No processo T-118/04, a Comissão é condenada a pagar ao recorrente o montante de 1 euro a título de indemnização, por culpa do serviço. |
2) |
No processo T-134/04, a Comissão é condenada a pagar ao recorrente o montante de 5 000 euros a título de indemnização por falta de serviço. |
3) |
É negado provimento aos recursos quanto ao restante. |
4) |
No processo T-118/04, a Comissão suportará as suas próprias despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias no Tribunal de Primeira Instância, e um quinto das despesas suportadas pelo recorrente, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias no Tribunal de Primeira Instância. |
5) |
No processo T-118/04, o recorrente suportará quatro quintos das suas próprias despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias no Tribunal de Primeira Instância. |
6) |
No processo T-134/04, a Comissão suportará todas as despesas incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias no Tribunal de Primeira Instância. |