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Document C2007/082/13

    Processo C-183/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Fevereiro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht München — Alemanha) — Ruma GmbH/Oberfinanzdirektion Nürnberg ( Pauta aduaneira comum — Nomenclatura combinada — Classificação pautal — Posição 8525 — Subposição 8529 90 40 — Membrana de teclado para telefone móvel )

    JO C 82 de 14.4.2007, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.4.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 82/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Fevereiro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht München — Alemanha) — Ruma GmbH/Oberfinanzdirektion Nürnberg

    (Processo C-183/06) (1)

    («Pauta aduaneira comum - Nomenclatura combinada - Classificação pautal - Posição 8525 - Subposição 8529 90 40 - Membrana de teclado para telefone móvel»)

    (2007/C 82/13)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Finanzgericht München

    Partes no processo principal

    Recorrente: Ruma GmbH

    Recorrida: Oberfinanzdirektion Nürnberg

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Finanzgericht München — Interpretação do Regulamento (CE) n.o 1789/2003 da Comissão, de 11 de Setembro de 2003, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 281, p. 1) — Subposição 8538 — Capa para o teclado dos telefones móveis (keypad) equipada, na sua parte inferior, de pontos de contacto não condutores

    Parte decisória

    A Nomenclatura Combinada constante do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, com as alterações do Regulamento (CE) n.o 1789/2003 da Comissão, de 11 de Setembro de 2003, deve ser interpretada no sentido de que as membranas de teclado em policarbonato que apresentam na sua face superior teclas em relevo e na sua face inferior pinos de contacto não condutores, e que se destinam a ser incorporadas em telefones móveis, integram a subposição 8529 90 40.


    (1)  JO C 143 de 17.6.2006.


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