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Document C2007/082/105

Processo T-48/07: Recurso interposto em 21 de Fevereiro de 2007 — ratiopharm/IHMI (BioGeneriX)

JO C 82 de 14.4.2007, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/50


Recurso interposto em 21 de Fevereiro de 2007 — ratiopharm/IHMI (BioGeneriX)

(Processo T-48/07)

(2007/C 82/105)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ratiopharm GmbH (Ulm, Alemanha) (representante: S. Völker, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

A anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 20 de Dezembro de 2006, no processo R 1048/2004-4, relativa ao pedido de registo de marca comunitária n.o 002603124;

A condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: A marca nominativa «BioGeneriX »para produtos das classes 1 e 5 (pedido de registo n.o 2 603 124).

Decisão do examinador: Indeferimento parcial do pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), dado que a marca objecto do pedido de registo apresenta o carácter distintivo mínimo exigido e que não existe nenhum imperativo de disponibilidade relativamente a essa marca.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).


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