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Document C2007/069/34

    Processo C-70/07: Acção intentada em 9 de Fevereiro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha

    JO C 69 de 24.3.2007, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.3.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 69/14


    Acção intentada em 9 de Fevereiro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha

    (Processo C-70/07)

    (2007/C 69/34)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Kreuschitz e I. Kaufmann-Bühler)

    Demandada: República Federal da Alemanha

    Pedidos da demandante

    não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações) (décima sexta directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE) (1) ou, em todo o caso, por não ter comunicado as referidas disposições à Comissão, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.o, n.o 1, da referida directiva;

    condenar a República Federal da Alemanha nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo fixado para a transposição da directiva terminou em 6 de Julho de 2005.


    (1)  JO L 177, p. 13.


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