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Document C2007/056/65

    Processo T-8/07: Recurso interposto em 4 de Janeiro de 2006 — TORRES/IHMI — Gala-Salvador Dalí (TG Torre Galatea)

    JO C 56 de 10.3.2007, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.3.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 56/34


    Recurso interposto em 4 de Janeiro de 2006 — TORRES/IHMI — Gala-Salvador Dalí (TG Torre Galatea)

    (Processo T-8/07)

    (2007/C 56/65)

    Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

    Partes

    Recorrente: Miguel Torres, S.A. (Barcelona, Espanha) (representantes: E. Armijo Chávarri, M. A. Baz de San Ceferino e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fundación Gala-Salvador Dalí

    Pedidos da recorrente

    anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 24 de Outubro de 2006, no processo R 168/2006-2 e condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: FUNDACIÓN GALA-SALVADOR DALÍ.

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa «TG Torre Galatea» para produtos da classe 33 (pedido n.o 2730513).

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente.

    Marca ou sinal invocado: marca nominativa comunitária «TORRES 10» para produtos da classe 33 (n.o 466896), diversas outras marcas comunitárias, nacionais e internacionais.

    Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição e indeferimento de pedido de registo de marca.

    Decisão da Câmara de Recurso: concessão de provimento ao recurso, anulação da decisão recorrida e rejeição da oposição

    Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) dado existir um risco de confusão entre as marcas em causa.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).


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