Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2007/056/36

    Processo C-532/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Simvoulio tis Epiktrateias (Grécia) em 29 de Dezembro de 2006 — Emm. G. Lianakis A.E., Sima, Anonimi Techniki Etairia Meleton kai Epivlepseon e Nikolaos Vlachopoulos contra Município de Alexandroupoli, Planitiki A.E., Aikaterini Georgoula, Dim. Vassios, N. Loukatos & Sinergates Anonimi Etairia Meleton, Eratosthenis Meletitiki A.E., A. Pantazis Pan. o  Kyriopoulos & Sin/Tes os Filon O.E. e Nikolaos Sideris

    JO C 56 de 10.3.2007, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.3.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 56/20


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Simvoulio tis Epiktrateias (Grécia) em 29 de Dezembro de 2006 — Emm. G. Lianakis A.E., Sima, Anonimi Techniki Etairia Meleton kai Epivlepseon e Nikolaos Vlachopoulos contra Município de Alexandroupoli, Planitiki A.E., Aikaterini Georgoula, Dim. Vassios, N. Loukatos & Sinergates Anonimi Etairia Meleton, Eratosthenis Meletitiki A.E., A. Pantazis Pan.o Kyriopoulos & Sin/Tes os «Filon» O.E. e Nikolaos Sideris

    (Processo C-532/06)

    (2007/C 56/36)

    Língua do processo: grego

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Simvoulio tis Epiktrateias (Grécia)

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Emm. G. Lianakis A.E., Sima, Anonimi Techniki Etairia Meleton kai Epivlepseon e Nikolaos Vlachopoulos

    Recorridos: Município de Alexandroupoli, Planitiki A.E., Aikaterini Georgoula, Dim. Vassios, N. Loukatos & Sinergates Anonimi Etairia Meleton, Eratosthenis Meletitiki A.E., A. Pantazis Pan.o Kyriopoulos & Sin/Tes os «Filon» O.E. e Nikolaos Sideris

    Questão prejudicial

    No caso de o aviso de concurso para adjudicação de um contrato de serviços prever apenas a ordem de prioridade dos critérios de adjudicação, sem estabelecer os coeficientes de ponderação de cada critério, o artigo 36.o da Directiva 92/50/CEE (1), relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209), admite que os coeficientes de ponderação dos critérios sejam fixados em momento posterior pela comissão de adjudicação e, em caso de resposta afirmativa, em que condições?


    (1)  JO L 209, de 24.7.1992, p. 1.


    Top