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Document C2007/056/04

    Processo C-407/04 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Janeiro de 2007 — Dalmine SpA/Comissão das Comunidades Europeias ( Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos tubos de aço sem costura — Protecção dos mercados nacionais — Contrato de abastecimento — Direitos de defesa — Confissão dos factos — Elementos de prova de origem anónima — Coima — Fundamentação — Igualdade de tratamento — Orientações para o cálculo das coimas — Dimensão do mercado pertinente e da empresa em causa — Circunstâncias atenuantes )

    JO C 56 de 10.3.2007, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.3.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 56/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Janeiro de 2007 — Dalmine SpA/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo C-407/04 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos tubos de aço sem costura - Protecção dos mercados nacionais - Contrato de abastecimento - Direitos de defesa - Confissão dos factos - Elementos de prova de origem anónima - Coima - Fundamentação - Igualdade de tratamento - Orientações para o cálculo das coimas - Dimensão do mercado pertinente e da empresa em causa - Circunstâncias atenuantes»)

    (2007/C 56/04)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Dalmine SpA (representantes A. Sinagra, M. Siragusa e F. Moretti, avvocati)

    Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Whelan e F. Amato, agentes)

    Objecto

    Recurso de anulação do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2004, Dalmine SpA/Comissão das Comunidades Europeias (processo T-50/00) em que é parcialmente anulada a Decisão 2003/382/CE da Comissão, de 8 de Dezembro de 1999, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE (IV/E-1/35.860-B-Tubos de aço sem costura) [notificada com o número C(1999) 4154] e que fixa o montante da coima aplicada às recorrentes

    Parte decisória

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Dalmine SpA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 300, de 4.12.2004.


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