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Document C2007/041/13
Call for proposals — EACEA /07/07 for the implementation of Action 1, Action 2 and Action 3 in the academic year 2008/2009 and Action 4 in the year 2007 of Erasmus Mundus — The Community Action programme for the enhancement of quality in higher education and the promotion of intercultural understanding through co-operation with third countries
Convite à Apresentação de Candidaturas — EACEA/07/07 para a execução da Acção 1, da Acção 2 e da Acção 3 no ano lectivo de 2008/2009 e da Acção 4 no ano de 2007 do programa Erasmus Mundus — Programa de acção comunitária para o reforço da qualidade no ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros
Convite à Apresentação de Candidaturas — EACEA/07/07 para a execução da Acção 1, da Acção 2 e da Acção 3 no ano lectivo de 2008/2009 e da Acção 4 no ano de 2007 do programa Erasmus Mundus — Programa de acção comunitária para o reforço da qualidade no ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros
JO C 41 de 24.2.2007, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 41/18 |
Convite à Apresentação de Candidaturas — EACEA/07/07
para a execução da Acção 1, da Acção 2 e da Acção 3 no ano lectivo de 2008/2009 e da Acção 4 no ano de 2007 do programa Erasmus Mundus
Programa de acção comunitária para o reforço da qualidade no ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros
(2007/C 41/13)
Chama-se a atenção para o facto de a execução do presente convite à apresentação de propostas estar sujeita à aprovação pela Comissão do plano de trabalho anual relacionado com o programa Erasmus Mundus em 2007
1. Objectivos e Descrição
O objectivo global do programa Erasmus Mundus consiste em reforçar a qualidade do ensino superior europeu mediante a intensificação da cooperação com países terceiros tendo em vista fomentar o desenvolvimento dos recursos humanos e promover o diálogo e a compreensão entre povos e culturas.
Acções incluídas no convite à apresentação de propostas:
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Seleccionar cursos de mestrado integrados e de elevada qualidade oferecidos por um consorcio formado por pelo menos três instituições de ensino superior em pelo menos três países participantes (Acção 1); |
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Conceder bolsas a estudantes diplomados e académicos altamente qualificados de países terceiros para participarem nos cursos de mestrado seleccionados (Acção 2); |
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Seleccionar parcerias de elevada qualidade entre os cursos de mestrado seleccionados e instituições de ensino superior de países terceiros (Acção 3); |
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Seleccionar projectos de pelo menos três instituições localizadas em pelo menos três países participantes que tenham por finalidade melhorar o acesso e a imagem de marca e a visibilidade do ensino superior na União Europeia (Acção 4). |
2. Candidatos elegíveis
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Acção 1: instituições do ensino superior localizadas nos 27 Estados-Membros, nos países da EFTA e do EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e nos países candidatos à adesão à União Europeia (Croácia, Antiga República Jugoslava da Macedónia e Turquia). Com relação às instituições dos países candidatos à adesão à União Europeia, estas estão autorizadas a participar no presente convite à apresentação de candidaturas para a Acção 1 na condição de a participação oficial desses países ter sido formalizada por meio dos instrumentos pertinentes que regulam as relações entre a Comunidade Europeia e esses países antes da tomada de decisão de selecção (Outubro de 2007). Caso contrário, as instituições desses países não serão admitidas a participar na Acção 1 ao abrigo do presente convite à apresentação de candidaturas. |
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Acção 2: particulares de países terceiros, ou seja, qualquer país que não os mencionados na Acção 1 supra; |
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Acção 3: instituições de ensino superior de todos os países do mundo; |
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Acção 4: instituições de todos os países do mundo. |
3. Orçamento e Duração dos Projectos
A dotação total atribuída ao financiamento de projectos está estimada em 88,9 milhões de EUR. No caso da Acção 4, o apoio financeiro não poderá exceder 75 % do total dos custos elegíveis.
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Acção 1: cada subvenção cifrar-se-á em 15 000 EUR anuais. Os cursos de mestrado devem obrigatoriamente ter início entre Julho e Dezembro de 2008. |
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Acção 2: cada bolsa cifrar-se-á em 21 000 EUR anuais para cada estudante de país terceiro e em um máximo de 13 000 EUR para cada académico de um país terceiro. As bolsas destinam-se a cursos de mestrado que tenham início no ano lectivo de 2008/2009. |
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Acção 3: cada subvenção cifrar-se-á entre um mínimo de 5 000 EUR e um máximo de 15 000 EUR anuais, a que acrescem os subsídios de mobilidade de estudantes europeus e de académicos. As parcerias devem obrigatoriamente ter início entre Julho e Dezembro de 2008. A duração máxima das parcerias é de 3 anos lectivos. |
— |
Acção 4: o montante das subvenções variará consoante a dimensão do projecto. Os projectos devem obrigatoriamente ser iniciados entre 1 de Novembro e 15 de Dezembro de 2007. A duração máxima dos projectos é de 3 anos. |
4. Prazos
As candidaturas devem ser enviadas à Comissão dentro dos seguintes prazos:
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Acção 1: 30 de Abril de 2007 |
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Acção 4: 31 de Maio de 2007 |
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Acção 3 (1): 30 de Novembro de 2007 |
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Acção 2: 28 de Fevereiro de 2008 |
5. Informações complementares
O texto integral do convite à apresentação de candidaturas, assim como os competentes formulários encontram-se no sítio Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/static/en/mundus/index.htm
As candidaturas deverão obrigatoriamente respeitar as condições previstas na versão integral e ser apresentadas no formulário próprio.
(1) As candidaturas relativas à Acção 2 e à Acção 3 só podem ser apresentadas pelos participantes elegíveis para os cursos de mestrados da Acção 1 seleccionados através do convite actual ou precedente, no quadro do programa Erasmus Mundus.