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Document C2007/041/13

    Convite à Apresentação de Candidaturas — EACEA/07/07 para a execução da Acção 1, da Acção 2 e da Acção 3 no ano lectivo de 2008/2009 e da Acção 4 no ano de 2007 do programa Erasmus Mundus — Programa de acção comunitária para o reforço da qualidade no ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros

    JO C 41 de 24.2.2007, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.2.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 41/18


    Convite à Apresentação de Candidaturas — EACEA/07/07

    para a execução da Acção 1, da Acção 2 e da Acção 3 no ano lectivo de 2008/2009 e da Acção 4 no ano de 2007 do programa Erasmus Mundus

    Programa de acção comunitária para o reforço da qualidade no ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros

    (2007/C 41/13)

    Chama-se a atenção para o facto de a execução do presente convite à apresentação de propostas estar sujeita à aprovação pela Comissão do plano de trabalho anual relacionado com o programa Erasmus Mundus em 2007

    1.   Objectivos e Descrição

    O objectivo global do programa Erasmus Mundus consiste em reforçar a qualidade do ensino superior europeu mediante a intensificação da cooperação com países terceiros tendo em vista fomentar o desenvolvimento dos recursos humanos e promover o diálogo e a compreensão entre povos e culturas.

    Acções incluídas no convite à apresentação de propostas:

    Seleccionar cursos de mestrado integrados e de elevada qualidade oferecidos por um consorcio formado por pelo menos três instituições de ensino superior em pelo menos três países participantes (Acção 1);

    Conceder bolsas a estudantes diplomados e académicos altamente qualificados de países terceiros para participarem nos cursos de mestrado seleccionados (Acção 2);

    Seleccionar parcerias de elevada qualidade entre os cursos de mestrado seleccionados e instituições de ensino superior de países terceiros (Acção 3);

    Seleccionar projectos de pelo menos três instituições localizadas em pelo menos três países participantes que tenham por finalidade melhorar o acesso e a imagem de marca e a visibilidade do ensino superior na União Europeia (Acção 4).

    2.   Candidatos elegíveis

    Acção 1: instituições do ensino superior localizadas nos 27 Estados-Membros, nos países da EFTA e do EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e nos países candidatos à adesão à União Europeia (Croácia, Antiga República Jugoslava da Macedónia e Turquia). Com relação às instituições dos países candidatos à adesão à União Europeia, estas estão autorizadas a participar no presente convite à apresentação de candidaturas para a Acção 1 na condição de a participação oficial desses países ter sido formalizada por meio dos instrumentos pertinentes que regulam as relações entre a Comunidade Europeia e esses países antes da tomada de decisão de selecção (Outubro de 2007). Caso contrário, as instituições desses países não serão admitidas a participar na Acção 1 ao abrigo do presente convite à apresentação de candidaturas.

    Acção 2: particulares de países terceiros, ou seja, qualquer país que não os mencionados na Acção 1 supra;

    Acção 3: instituições de ensino superior de todos os países do mundo;

    Acção 4: instituições de todos os países do mundo.

    3.   Orçamento e Duração dos Projectos

    A dotação total atribuída ao financiamento de projectos está estimada em 88,9 milhões de EUR. No caso da Acção 4, o apoio financeiro não poderá exceder 75 % do total dos custos elegíveis.

    Acção 1: cada subvenção cifrar-se-á em 15 000 EUR anuais. Os cursos de mestrado devem obrigatoriamente ter início entre Julho e Dezembro de 2008.

    Acção 2: cada bolsa cifrar-se-á em 21 000 EUR anuais para cada estudante de país terceiro e em um máximo de 13 000 EUR para cada académico de um país terceiro. As bolsas destinam-se a cursos de mestrado que tenham início no ano lectivo de 2008/2009.

    Acção 3: cada subvenção cifrar-se-á entre um mínimo de 5 000 EUR e um máximo de 15 000 EUR anuais, a que acrescem os subsídios de mobilidade de estudantes europeus e de académicos. As parcerias devem obrigatoriamente ter início entre Julho e Dezembro de 2008. A duração máxima das parcerias é de 3 anos lectivos.

    Acção 4: o montante das subvenções variará consoante a dimensão do projecto. Os projectos devem obrigatoriamente ser iniciados entre 1 de Novembro e 15 de Dezembro de 2007. A duração máxima dos projectos é de 3 anos.

    4.   Prazos

    As candidaturas devem ser enviadas à Comissão dentro dos seguintes prazos:

    Acção 1: 30 de Abril de 2007

    Acção 4: 31 de Maio de 2007

    Acção 3 (1): 30 de Novembro de 2007

    Acção 2: 28 de Fevereiro de 2008

    5.   Informações complementares

    O texto integral do convite à apresentação de candidaturas, assim como os competentes formulários encontram-se no sítio Internet:

    http://eacea.ec.europa.eu/static/en/mundus/index.htm

    As candidaturas deverão obrigatoriamente respeitar as condições previstas na versão integral e ser apresentadas no formulário próprio.


    (1)  As candidaturas relativas à Acção 2 e à Acção 3 só podem ser apresentadas pelos participantes elegíveis para os cursos de mestrados da Acção 1 seleccionados através do convite actual ou precedente, no quadro do programa Erasmus Mundus.


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