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Document C2007/020/43

    Processo T-366/06: Recurso interposto em 4 de Dezembro de 2006 — Calebus/Comissão

    JO C 20 de 27.1.2007, p. 29–29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO C 20 de 27.1.2007, p. 28–28 (BG, RO)

    27.1.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 20/29


    Recurso interposto em 4 de Dezembro de 2006 — Calebus/Comissão

    (Processo T-366/06)

    (2007/C 20/44)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Calebus, S.A. (Almería, Espanha) (Representante: R. Bocanegra Sierra, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

    Pedido da recorrente

    Anular a Decisão da Comissão 2006/613/CE, de 19 de Julho de 2006, publicada no JO L 259, p. 1, de 21 de Setembro de 2006, que adopta a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica, na parte que inclui no SIC «ES61110006 Ramblas de Gergal, Tabernas y Sur de Sierra Alhamilla», a herdade «Las Cuerdas», e ordenar a Comissão alterar a delimitação do referido SIC para excluir a referida herdade.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu pedido, a recorrente alega que a decisão impugnada:

    contraria a Directiva 92/43/CE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (1), na media em que inclui no SIC ES 6110006 alguns terrenos que lhe pertencem que não preenchem os requisitos ambientais exigidos; e

    é arbitrária, porque se excluiu, nessa mesma zona, terrenos que reúnem esses valores o que obrigaria a que estes fossem qualificados de SIC.


    (1)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.


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