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Document C2006/331/71
Joined Cases T-217/03 and T-245/03: Judgment of the Court of First Instance of 13 December 2006 — FNCBV and Others v Commission (Competition — Article 81(1) EC — Beef and veal — Suspension of imports — Fixing of a trade union price scale — Regulation No 26 — Associations of undertakings — Restriction of competition — Trade union action — Affecting of trade between Member States — Duty to state reasons — Guidelines on the method of setting fines — Principle of proportionality — Gravity and duration of the infringement — Aggravating and mitigating circumstances — Non-aggregation of penalties — Rights of the defence)
Processos apensos T-217/03 e T-245/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Dezembro de 2006 — FNCBV e o./Comissão ( Concorrência — Artigo 81. o , n. o 1, CE — Carne de bovino — Suspensão das importações — Fixação de uma grelha de preços sindicais — Regulamento n. o 26 — Associações de empresas — Restrição da concorrência — Acção sindical — Prejuízo do comércio entre os Estados-Membros — Dever de fundamentação — Orientações para o cálculo das coimas — Princípio da proporcionalidade — Gravidade e duração da infracção — Circunstâncias agravantes e atenuantes — Não cumulação de sanções — Direitos de defesa )
Processos apensos T-217/03 e T-245/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Dezembro de 2006 — FNCBV e o./Comissão ( Concorrência — Artigo 81. o , n. o 1, CE — Carne de bovino — Suspensão das importações — Fixação de uma grelha de preços sindicais — Regulamento n. o 26 — Associações de empresas — Restrição da concorrência — Acção sindical — Prejuízo do comércio entre os Estados-Membros — Dever de fundamentação — Orientações para o cálculo das coimas — Princípio da proporcionalidade — Gravidade e duração da infracção — Circunstâncias agravantes e atenuantes — Não cumulação de sanções — Direitos de defesa )
JO C 331 de 30.12.2006, p. 32–33
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/32 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Dezembro de 2006 — FNCBV e o./Comissão
(Processos apensos T-217/03 e T-245/03) (1)
(«Concorrência - Artigo 81.o, n.o 1, CE - Carne de bovino - Suspensão das importações - Fixação de uma grelha de preços sindicais - Regulamento n.o 26 - Associações de empresas - Restrição da concorrência - Acção sindical - Prejuízo do comércio entre os Estados-Membros - Dever de fundamentação - Orientações para o cálculo das coimas - Princípio da proporcionalidade - Gravidade e duração da infracção - Circunstâncias agravantes e atenuantes - Não cumulação de sanções - Direitos de defesa»)
(2006/C 331/71)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: no processo T-217/03, Fédération nationale de la coopération bétail et viande (FNCBV) (Paris, França) (Representantes: R. Collin, M. Ponsard e N. Decker, advogados), e no processo T-245/03, Fédération nationale des syndicats d'exploitants agricoles (FNSEA) (Paris); Fédération nationale bovine (FNB) (Paris); Fédération nationale des producteurs de lai (FNPL) (Paris); e Jeunes agriculteurs (JA) (Paris) (Representantes: B. Neouze e V. Ledoux, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: P. Oliver, A. Bouquet e O. Beynet, agentes)
Intervenientes em apoio das recorrentes: República Francesa (Representantes: inicialmente, G. de Bergues, F. Million y R. Abraham, e posteriormente, G. de Bergues, E. Belliard y S. Ramet, agentes)
Objecto do processo
A título principal, pedidos de anulação da Decisão 2003/600/CE da Comissão, de 2 de Abril de 2003, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/C.38.279/F3 — Carnes de bovino francesas) (JO L 209, p. 12), e, a título subsidiário, pedido de anulação ou de redução das coimas aplicadas pela referida decisão.
Parte decisória
1) |
O montante das coimas aplicadas à Fédération nationale de la coopération bétail et viande, recorrente no processo T-217/03, é fixado em 360 000 EUR. |
2) |
O montante das coimas aplicadas aos recorrentes no processo T-245/03 é fixado em 9 000 000 EUR para a Fédération nationale des syndicats d'exploitants agricoles, em 1 080 000 EUR para a Fédération nationale bovine, em 1 080 000 EUR para a Fédération nationale des producteurs de lait e em 450 000 EUR para os Jeunes agriculteurs. |
3) |
É negado provimento ao recurso quanto ao resto. |
4) |
Os recorrentes são condenados nas suas próprias despesas relativas ao processo principal e em três quartos das despesas da Comissão relativas ao presente processo. |
5) |
A Comissão é condenada num quarto das suas próprias despesas relativas ao processo principal e na totalidade das despesas relativas aos processos de medidas provisórias. |
6) |
A República francesa é condenada nas suas próprias despesas. |