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Document C2006/331/71

    Processos apensos T-217/03 e T-245/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Dezembro de 2006 — FNCBV e o./Comissão ( Concorrência — Artigo 81. o , n. o  1, CE — Carne de bovino — Suspensão das importações — Fixação de uma grelha de preços sindicais — Regulamento n. o  26 — Associações de empresas — Restrição da concorrência — Acção sindical — Prejuízo do comércio entre os Estados-Membros — Dever de fundamentação — Orientações para o cálculo das coimas — Princípio da proporcionalidade — Gravidade e duração da infracção — Circunstâncias agravantes e atenuantes — Não cumulação de sanções — Direitos de defesa )

    JO C 331 de 30.12.2006, p. 32–33 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 331/32


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Dezembro de 2006 — FNCBV e o./Comissão

    (Processos apensos T-217/03 e T-245/03) (1)

    («Concorrência - Artigo 81.o, n.o 1, CE - Carne de bovino - Suspensão das importações - Fixação de uma grelha de preços sindicais - Regulamento n.o 26 - Associações de empresas - Restrição da concorrência - Acção sindical - Prejuízo do comércio entre os Estados-Membros - Dever de fundamentação - Orientações para o cálculo das coimas - Princípio da proporcionalidade - Gravidade e duração da infracção - Circunstâncias agravantes e atenuantes - Não cumulação de sanções - Direitos de defesa»)

    (2006/C 331/71)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: no processo T-217/03, Fédération nationale de la coopération bétail et viande (FNCBV) (Paris, França) (Representantes: R. Collin, M. Ponsard e N. Decker, advogados), e no processo T-245/03, Fédération nationale des syndicats d'exploitants agricoles (FNSEA) (Paris); Fédération nationale bovine (FNB) (Paris); Fédération nationale des producteurs de lai (FNPL) (Paris); e Jeunes agriculteurs (JA) (Paris) (Representantes: B. Neouze e V. Ledoux, advogados)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: P. Oliver, A. Bouquet e O. Beynet, agentes)

    Intervenientes em apoio das recorrentes: República Francesa (Representantes: inicialmente, G. de Bergues, F. Million y R. Abraham, e posteriormente, G. de Bergues, E. Belliard y S. Ramet, agentes)

    Objecto do processo

    A título principal, pedidos de anulação da Decisão 2003/600/CE da Comissão, de 2 de Abril de 2003, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/C.38.279/F3 — Carnes de bovino francesas) (JO L 209, p. 12), e, a título subsidiário, pedido de anulação ou de redução das coimas aplicadas pela referida decisão.

    Parte decisória

    1)

    O montante das coimas aplicadas à Fédération nationale de la coopération bétail et viande, recorrente no processo T-217/03, é fixado em 360 000 EUR.

    2)

    O montante das coimas aplicadas aos recorrentes no processo T-245/03 é fixado em 9 000 000 EUR para a Fédération nationale des syndicats d'exploitants agricoles, em 1 080 000 EUR para a Fédération nationale bovine, em 1 080 000 EUR para a Fédération nationale des producteurs de lait e em 450 000 EUR para os Jeunes agriculteurs.

    3)

    É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

    4)

    Os recorrentes são condenados nas suas próprias despesas relativas ao processo principal e em três quartos das despesas da Comissão relativas ao presente processo.

    5)

    A Comissão é condenada num quarto das suas próprias despesas relativas ao processo principal e na totalidade das despesas relativas aos processos de medidas provisórias.

    6)

    A República francesa é condenada nas suas próprias despesas.


    (1)  JO C 200 de 23.8.2003.


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