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Document C2006/331/12
Case C-97/05: Judgment of the Court (First Chamber) of 14 December 2006 (reference for a preliminary ruling from the Verwaltungsgericht Darmstadt — Germany) — Mohamed Gattoussi v Stadt Rüsselsheim (Euro-Mediterranean Agreement — Tunisian worker with permission to remain in a Member State and to work there — Principle of non-discrimination as regards working conditions, remuneration and dismissal — Curtailment of the period of validity of the residence permit)
Processo C-97/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de Dezembro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Darmstadt — Alemanha) — Mohamed Gattoussi/Stadt Rüsselsheim ( Acordo euro-mediterrânico — Trabalhador tunisino autorizado a residir num Estado-Membro e a aí exercer uma actividade profissional — Princípio da não discriminação no que se refere às condições de trabalho, de remuneração e de despedimento — Redução do período de validade da autorização de residência )
Processo C-97/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de Dezembro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Darmstadt — Alemanha) — Mohamed Gattoussi/Stadt Rüsselsheim ( Acordo euro-mediterrânico — Trabalhador tunisino autorizado a residir num Estado-Membro e a aí exercer uma actividade profissional — Princípio da não discriminação no que se refere às condições de trabalho, de remuneração e de despedimento — Redução do período de validade da autorização de residência )
JO C 331 de 30.12.2006, p. 8–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de Dezembro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Darmstadt — Alemanha) — Mohamed Gattoussi/Stadt Rüsselsheim
(Processo C-97/05) (1)
(«Acordo euro-mediterrânico - Trabalhador tunisino autorizado a residir num Estado-Membro e a aí exercer uma actividade profissional - Princípio da não discriminação no que se refere às condições de trabalho, de remuneração e de despedimento - Redução do período de validade da autorização de residência»)
(2006/C 331/12)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Darmstadt
Partes no processo principal
Recorrente: Mohamed Gattoussi
Recorrida: Stadt Rüsselsheim
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Verwaltungsgericht Darmstadt — Interpretação do artigo 64.o do Acordo euro-mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro (JO 1998, L 97, p. 2) — Trabalhador de nacionalidade tunisina empregado num Estado-Membro — Igualdade de tratamento no que respeita às condições de trabalho e de remuneração — Limitação da duração da autorização de residência que põe termo ao emprego do trabalhador
Parte decisória
O artigo 64.o, n.o 1, do Acordo euro-mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, assinado em Bruxelas, em 17 de Julho de 1995, e aprovado, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, pela Decisão 98/238/CE, CECA do Conselho e da Comissão, de 26 de Janeiro de 1998, deve ser interpretado no sentido de que é susceptível de produzir efeitos relativamente ao direito de um cidadão tunisino residir no território de um Estado-Membro se este o tiver regularmente autorizado a exercer nesse território uma actividade profissional por um período superior à duração da sua autorização de residência.