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Document C2006/331/110
Case F-78/06: Order of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 19 December 2006 — Suhadolnik v Court of Justice (Officials — Recruitment — Appointment — Probationary period — Probationer — Establishment — Grading by grade and step — Transitional measures of Annex XIII to the Staff Regulations — Admissibility the action)
Processo F-78/06: Despacho do Tribunal da Função Pública (3. a Secção) de 19 Dezembro de 2006 — Suhadolnik/Tribunal de Justiça (Funcionários — Recrutamento — Nomeação — Estágio — Estagiário — Titularização — Classificação em grau e escalão — Medidas transitórias do Anexo XIII do Estatuto — Admissibilidade do recurso)
Processo F-78/06: Despacho do Tribunal da Função Pública (3. a Secção) de 19 Dezembro de 2006 — Suhadolnik/Tribunal de Justiça (Funcionários — Recrutamento — Nomeação — Estágio — Estagiário — Titularização — Classificação em grau e escalão — Medidas transitórias do Anexo XIII do Estatuto — Admissibilidade do recurso)
JO C 331 de 30.12.2006, p. 49–49
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/49 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (3.a Secção) de 19 Dezembro de 2006 — Suhadolnik/Tribunal de Justiça
(Processo F-78/06) (1)
(Funcionários - Recrutamento - Nomeação - Estágio - Estagiário - Titularização - Classificação em grau e escalão - Medidas transitórias do Anexo XIII do Estatuto - Admissibilidade do recurso)
(2006/C 331/110)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Simona Suhadolnik (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: S. Rodrigues, A. Jaume e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrido: Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (Representantes: M. Schauss, agente)
Interveniente em apoio do recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Arpio e I. Sulce, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, anulação da decisão do Tribunal de Justiça de 22 de Julho de 2005, pela qual a recorrente é titularizada e são fixados o seu grau, por aplicação do artigo 12.o, n.o 3, do Anexo XIII do Estatuto, e o seu escalão, por aplicação do artigo 32.o do Estatuto, na sua nova redacção, e, por outro, pedido de reclassificação e de indemnização.
Dispositivo do despacho
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
Cada parte suportará as respectivas despesas. |
(1) JO C 237 de 30.9.2006, p. 17.