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Document C2006/326/41

    Processo C-154/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia (Incumprimento de Estado — Directiva 2003/108/CE — Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos — Não transposição no prazo previsto)

    JO C 326 de 30.12.2006, p. 21–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 326/21


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia

    (Processo C-154/06) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2003/108/CE - Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos - Não transposição no prazo previsto)

    (2006/C 326/41)

    Língua do processo: sueco

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Konstantinidis e Nyberg, agentes)

    Demandada: República da Finlândia (Representante: E. Bygglin, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não transposição, dentro do prazo previsto, relativamente à província autónoma de Åland, da Directiva 2003/108/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) (JO L 345, p. 106)

    Parte decisória

    1)

    Ao não adoptar, relativamente às ilhas Åland, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Directiva 2003/108/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

    2)

    A República da Finlândia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 131, de 03.06.2006.


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