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Document C2006/326/157

    Processo T-331/06: Recurso interposto em 24 de Novembro de 2006 — Evropaïki Dynamiki/AEA

    JO C 326 de 30.12.2006, p. 77–77 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 326/77


    Recurso interposto em 24 de Novembro de 2006 — Evropaïki Dynamiki/AEA

    (Processo T-331/06)

    (2006/C 326/157)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis e N. Keramidas, lawyers)

    Recorrida: Agência Europeia do Ambiente

    Pedidos da recorrente

    anulação da decisão da AEA de rejeitar a proposta da recorrente e de adjudicar o contrato ao proponente vencedor;

    condenar a AEA na totalidade das despesas do presente processo mesmo que o presente recurso seja julgado improcedente.

    Fundamentos e principais argumentos

    No recurso, a recorrente alega que na decisão tomada no âmbito do concurso público EEA/IDS/06/002 para a «Prestação de serviços de consultadoria informática» (JO 2006, S 118-125101), comunicada à recorrente por carta de 14 de Setembro de 2006, a Agência Europeia do Ambiente não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das normas de execução e da Directiva 2004/18/CE, e violou o princípio da transparência ao não comunicar previamente aos participantes o peso dos subcritérios que posteriormente aplicou no processo de selecção.

    Além disso, a recorrente alega que a AEA cometeu erros manifestos de apreciação que tiveram como resultado a rejeição da sua proposta.

    A recorrente pede que a decisão da AEA que rejeita a sua proposta e adjudica o contrato a três outros participantes seja anulada e que a recorrida seja condenada no pagamento da totalidade das despesas do presente processo mesmo que o recurso seja julgado improcedente.


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