This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2006/326/157
Case T-331/06: Action brought on 24 November 2006 — Evropaïki Dynamiki v EEA
Processo T-331/06: Recurso interposto em 24 de Novembro de 2006 — Evropaïki Dynamiki/AEA
Processo T-331/06: Recurso interposto em 24 de Novembro de 2006 — Evropaïki Dynamiki/AEA
JO C 326 de 30.12.2006, p. 77–77
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/77 |
Recurso interposto em 24 de Novembro de 2006 — Evropaïki Dynamiki/AEA
(Processo T-331/06)
(2006/C 326/157)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis e N. Keramidas, lawyers)
Recorrida: Agência Europeia do Ambiente
Pedidos da recorrente
— |
anulação da decisão da AEA de rejeitar a proposta da recorrente e de adjudicar o contrato ao proponente vencedor; |
— |
condenar a AEA na totalidade das despesas do presente processo mesmo que o presente recurso seja julgado improcedente. |
Fundamentos e principais argumentos
No recurso, a recorrente alega que na decisão tomada no âmbito do concurso público EEA/IDS/06/002 para a «Prestação de serviços de consultadoria informática» (JO 2006, S 118-125101), comunicada à recorrente por carta de 14 de Setembro de 2006, a Agência Europeia do Ambiente não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das normas de execução e da Directiva 2004/18/CE, e violou o princípio da transparência ao não comunicar previamente aos participantes o peso dos subcritérios que posteriormente aplicou no processo de selecção.
Além disso, a recorrente alega que a AEA cometeu erros manifestos de apreciação que tiveram como resultado a rejeição da sua proposta.
A recorrente pede que a decisão da AEA que rejeita a sua proposta e adjudica o contrato a três outros participantes seja anulada e que a recorrida seja condenada no pagamento da totalidade das despesas do presente processo mesmo que o recurso seja julgado improcedente.