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Document C2006/326/12
Case C-513/04: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 14 November 2006 (reference for a preliminary ruling from the Rechtbank van eerste aanleg te Gent (Belgium)) — Mark Kerckhaert, Bernadette Morres v Belgische Staat (Income tax — Dividends — Tax burden on dividends from shareholdings in companies established in another Member State — No possibility in the State of residence to set off income tax levied at source in another Member State)
Processo C-513/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de Novembro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van eerste aanleg te Gent–Bélgica) — Mark Kerckhaert, Bernadette Morres/Belgische Staat (Imposto sobre o rendimento — Dividendos — Carga fiscal sobre os dividendos de participações em sociedades com sede noutro Estado-Membro — Não imputação no Estado de residência do imposto sobre o rendimento retido na fonte noutro Estado-Membro)
Processo C-513/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de Novembro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van eerste aanleg te Gent–Bélgica) — Mark Kerckhaert, Bernadette Morres/Belgische Staat (Imposto sobre o rendimento — Dividendos — Carga fiscal sobre os dividendos de participações em sociedades com sede noutro Estado-Membro — Não imputação no Estado de residência do imposto sobre o rendimento retido na fonte noutro Estado-Membro)
JO C 326 de 30.12.2006, p. 6–6
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de Novembro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van eerste aanleg te Gent–Bélgica) — Mark Kerckhaert, Bernadette Morres/Belgische Staat
(Processo C-513/04) (1)
(Imposto sobre o rendimento - Dividendos - Carga fiscal sobre os dividendos de participações em sociedades com sede noutro Estado-Membro - Não imputação no Estado de residência do imposto sobre o rendimento retido na fonte noutro Estado-Membro)
(2006/C 326/12)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg te Gent
Partes no processo principal
Recorrentes: Mark Kerckhaert, Bernadette Morres
Recorrido: Belgische Staat
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank van Eerste Aanleg te Gent — Interpretação do artigo 56.o, n.o 1, CE — Restrição decorrente de uma disposição nacional em matéria de imposto sobre o rendimento — Dividendos nacionais e estrangeiros — Taxa de imposto uniforme — Carga fiscal mais forte sobre os dividendos de participações em sociedades com sede noutro Estado-Membro — Retenção na fonte — Não tomada em consideração — Livre circulação de capitais — Discriminação
Parte decisória
O artigo 73.o-B, n.o l, do Tratado CE (actual artigo 56.o, n.o 1, CE) não se opõe à legislação de um Estado-Membro, como a legislação fiscal belga, que, no quadro do imposto sobre o rendimento, sujeita à mesma taxa de imposto uniforme os dividendos de acções de sociedades com sede no território do referido Estado e os dividendos de acções de sociedades com sede noutro Estado-Membro, sem prever a possibilidade de crédito do imposto retido na fonte nesse outro Estado-Membro