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Document C2006/326/117

Processo T-32/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Novembro de 2006 — Lichtwer Pharma/IHMI ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Lyco-A — Admissibilidade do recurso para a Câmara de Recurso — Custas do processo — Repartição )

JO C 326 de 30.12.2006, p. 55–55 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/55


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Novembro de 2006 — Lichtwer Pharma/IHMI

(Processo T-32/04) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Lyco-A - Admissibilidade do recurso para a Câmara de Recurso - Custas do processo - Repartição»)

(2006/C 326/117)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Lichtwer Pharma AG (Berlim, Alemanha) (representantes: H.Kunz-Hallstein e R.Kunz-Hallstein, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J.Weberndörfer, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Laboratoire L. Lafon SA (Maisons-Alfort, França)

Objecto

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 13 de Novembro de 2003 (processo R 1007/2002-4), na medida em que esta decisão se pronuncia sobre a repartição das custas suportadas para efeitos dos processos de oposição e de recurso

Parte decisória

1)

O n.o 2 da parte dispositiva da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 13 de Novembro de 2003 (processo R 1007/2002-4) é anulado.

2)

O IHMI é condenado nas despesas.


(1)  JO C 106, de 30.4.2004.


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