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Document C2006/294/50

Processo C-394/06: Acção intentada em 22 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana.

JO C 294 de 2.12.2006, p. 28–29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

2.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/28


Acção intentada em 22 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana.

(Processo C-394/06)

(2006/C 294/50)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Schima e D. Recchia, agentes)

Demandada: República Italiana

Pedidos da demandante

Declarara que, ao não ter apresentado, até 1 de Julho de 2005, um relatório nacional sobre a promoção dos biocarburantes incluindo todos os elementos previstos no artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 2003/30/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio de 2003, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes, a República não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida disposição;

Condenar a República Italiana nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo concedido aos Estados-Membros para efeitos da apresentação do relatório nacional anual sobre a promoção dos biocarburantes, referido no artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 2003/30/CE expirou em 1 de Julho de 2005.

A República Italiana sustenta ter comunicado à Comissão, em 14 de Julho de 2006, um comunicado conforme o que está previsto na directiva.

Contudo, no entender da Comissão, esse relatório não está completo, uma vez que não menciona nenhum dos recursos nacionais atribuídos à produção de biomassa para fins energéticos que não os dos transportes, como previsto no artigo 4.o, n.o 1, segundo travessão da directiva.


(1)  JO L 123, p. 42.


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