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Document C2006/294/126

Processo F-1/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Tribunal Pleno) de 26 de Outubro de 2006 — Landgren/Fundação Europeia para a Formação (Agente temporário — Contrato por tempo indeterminado — Despedimento — Insuficiência profissional — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação)

JO C 294 de 2.12.2006, p. 64–64 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

2.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/64


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Tribunal Pleno) de 26 de Outubro de 2006 — Landgren/Fundação Europeia para a Formação

(Processo F-1/05) (1)

(Agente temporário - Contrato por tempo indeterminado - Despedimento - Insuficiência profissional - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação)

(2006/C 294/126)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Pia Landgren (Turin, Itália) (Representante: M.-A. Lucas, advogado)

Recorrida: Fundação Europeia para a Formação (Representante: M. Dunbar, director, assistido por G. Vandersanden, advogado)

Objecto do processo

Por um lado, a anulação da decisão relativa ao despedimento da recorrente e, por outro, um pedido de indemnização.

Dispositivo do acórdão

1)

A decisão da Fundação Europeia para a Formação, de 25 de Junho de 2004, relativa à rescisão do contrato por tempo indeterminado de P. Landgren na qualidade de agente temporário é anulada.

2)

As partes transmitirão ao Tribunal de Primeira Instância, num prazo de três meses a contar da prolação do presente acórdão, o montante fixado de comum acordo da compensação pecuniária referente à ilegalidade da decisão de 25 de Junho de 2004 ou, na falta de acordo, os seus pedidos quanto a esse montante.

3)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 182 de 23 de Julho de 2005, p. 39 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias com o número T 180/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15 de Dezembro de 2005).


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