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Document C2006/281/60

    Processo T-133/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Setembro de 2006 — Meric/IHMI — Arbora & Ausonia, SL (PAM-PIM'S BABY-PROP) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Marcas figurativas e nominativas nacionais anteriores PAM-PAM — Pedido de marca comunitária nominativa PAM-PIM'S BABY-PROP — Motivo relativo de recusa — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 )

    JO C 281 de 18.11.2006, p. 35–35 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    18.11.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 281/35


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Setembro de 2006 — Meric/IHMI — Arbora & Ausonia, SL (PAM-PIM'S BABY-PROP)

    (Processo T-133/05) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Marcas figurativas e nominativas nacionais anteriores PAM-PAM - Pedido de marca comunitária nominativa PAM-PIM'S BABY-PROP - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

    (2006/C 281/60)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Gérard Meric (Paris, França) (Representante: P. Murzeau, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Rassat, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Arbora & Ausonia, SL (Barcelona, Espanha)

    Objecto do processo

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Janeiro de 2005, no processo R 250/2004 1, relativa à oposição deduzida pelo titular das marcas nominativas e figurativas nacionais PAM PAM ao registo da marca nominativa PAM PIM'S BABY PROP (processo de oposição n.o B 505 067).

    Dispositivo do acórdão

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O recorrente é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 143, de 11.6.2005.


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