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Document C2006/281/28
Case C-337/06: Reference for a preliminary ruling from the Oberlandesgericht Düsseldorf (Germany) lodged on 7 August 2006 — Bayerischer Rundfunk, Deutschland Radio, Hessischer Rundfunk, Mitteldeutscher Rundfunk, Norddeutscher Rundfunk, Radio Bremen, Rundfunk Berlin-Brandenburg, Saarländischer Rundfunk, Südwestrundfunk, Westdeutscher Rundfunk, Zweites Deutsches Fernsehen v GEWA, Gesellschaft für Gebäudereinigung und Wartung mbH
Processo C-337/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 7 de Agosto de 2006 — Bayerischer Rundfunk, Deutschlandradio, Hessischer Rundfunk, Mitteldeutscher Rundfunk, Norddeutscher Rundfunk, Radio Bremen, Rundfunk Berlin-Brandenburg, Saarländischer Rundfunk, Südwestrundfunk, Westdeutscher Rundfunk, Zweites Deutsches Fernsehen/GEWA — Gesellschaft für Gebäudereinigung und Wartung mbH
Processo C-337/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 7 de Agosto de 2006 — Bayerischer Rundfunk, Deutschlandradio, Hessischer Rundfunk, Mitteldeutscher Rundfunk, Norddeutscher Rundfunk, Radio Bremen, Rundfunk Berlin-Brandenburg, Saarländischer Rundfunk, Südwestrundfunk, Westdeutscher Rundfunk, Zweites Deutsches Fernsehen/GEWA — Gesellschaft für Gebäudereinigung und Wartung mbH
JO C 281 de 18.11.2006, p. 18–18
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
18.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 7 de Agosto de 2006 — Bayerischer Rundfunk, Deutschlandradio, Hessischer Rundfunk, Mitteldeutscher Rundfunk, Norddeutscher Rundfunk, Radio Bremen, Rundfunk Berlin-Brandenburg, Saarländischer Rundfunk, Südwestrundfunk, Westdeutscher Rundfunk, Zweites Deutsches Fernsehen/GEWA — Gesellschaft für Gebäudereinigung und Wartung mbH
(Processo C-337/06)
(2006/C 281/28)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Bayerischer Rundfunk, Deutschlandradio, Hessischer Rundfunk, Mitteldeutscher Rundfunk, Norddeutscher Rundfunk, Radio Bremen, Rundfunk Berlin-Brandenburg, Saarländischer Rundfunk, Südwestrundfunk, Westdeutscher Rundfunk, Zweites Deutsches Fernsehen
Recorrida: GEWA — Gesellschaft für Gebäudereinigung und Wartung mbH
Interveniente: Heinz W. Warnecke, que age sob a denominação de Großbauten Spezial Reinigung
Questões prejudiciais
1. |
A condição do «financiamento pelo Estado» referida no artigo 1.o, n.o 9, segundo parágrafo, alínea c), primeira alternativa, da Directiva 2004/18/CE (1) deve ser interpretada no sentido de que, com base na garantia constitucional de que incumbe ao Estado assegurar o financiamento e a subsistência dos organismos independentes, o financiamento indirecto desses organismos através do pagamento de uma taxa imposta pelo Estado e paga pelas pessoas que dispõem de aparelhos de radiodifusão constitui um financiamento na acepção dessa condição? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, o artigo 1.o, n.o 9, segundo parágrafo, alínea c), primeira alternativa, da Directiva 2004/18/CE deve ser interpretado no sentido de que a condição do «financiamento pelo Estado» só é preenchida se o Estado exercer uma influência directa na adjudicação de contratos pelo organismo financiado pelo Estado? |
3. |
Em caso de resposta negativa à segunda questão, o artigo 1.o, n.o 9, segundo parágrafo, alínea c), primeira alternativa, da Directiva 2004/18/CE deve ser interpretado, à luz do artigo 16.o, alínea b), da Directiva 2004/18/CE, no sentido de que só as prestações de serviços referidas no artigo 16.o, alínea b), estão excluídas do âmbito de aplicação da directiva e de que outras prestações de serviços que não respeitem especificamente à programação mas tenham carácter acessório ou auxiliar entram no âmbito de aplicação da directiva (argumento «a contrario»)? |
(1) JO L 134, p. 114.