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Document C2006/281/20

    Processo C-82/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 14 de Setembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (Incumprimento de Estado — Livre circulação de mercadorias — Artigo 28. o CE — Restrições quantitativas — Medidas de efeito equivalente — Comercialização de produtos de panificação congelados)

    JO C 281 de 18.11.2006, p. 13–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    18.11.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 281/13


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 14 de Setembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica

    (Processo C-82/05) (1)

    (Incumprimento de Estado - Livre circulação de mercadorias - Artigo 28.o CE - Restrições quantitativas - Medidas de efeito equivalente - Comercialização de produtos de panificação congelados)

    (2006/C 281/20)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: M. Patakia, agente)

    Demandada: República Helénica (representantes: N. Dafniou e M. Apessos, agentes)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Violação do artigo 28.o CE — Legislação nacional que considera o processo «bake-off» (descongelação e aquecimento de pão previamente cozido e congelado) uma operação de fabrico de pão e que reserva às padarias o direito de vender pão fabricado segundo este método.

    Dispositivo

    1)

    Ao equiparar o processo de cozedura final ou de aquecimento dos produtos «bake-off» a uma operação completa de fabrico de pão e ao submetê-lo às condições da legislação nacional relativa à panificação, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 28.o CE;

    2)

    A República Helénica é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 93, de 16.4.2005


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