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Document C2006/131/48

    Processo C-310/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 9 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/95/CE — Segurança geral dos produtos — Não transposição no prazo fixado)

    JO C 131 de 3.6.2006, p. 27–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    3.6.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 131/27


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 9 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

    (Processo C-310/05) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2001/95/CE - Segurança geral dos produtos - Não transposição no prazo fixado)

    (2006/C 131/48)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M.-J. Jonczy e A. Aresu, agentes)

    Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: S. Schreiner, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (JO L 11, p. 4).

    Dispositivo

    1)

    O Grão-Ducado do Luxemburgo, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 21.o, n.o 1, dessa directiva.

    2)

    O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 243 de 01.10.2005.


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