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Document C2006/108/44

    Processo T-74/06: Recurso interposto em 3 de Março de 2006 — Fox Racing/IHMI

    JO C 108 de 6.5.2006, p. 24–24 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    6.5.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 108/24


    Recurso interposto em 3 de Março de 2006 — Fox Racing/IHMI

    (Processo T-74/06)

    (2006/C 108/44)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Fox Racing, Inc. (Morgan Hill, EUA) [Representante: P. Brownlow, Solicitor]

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lloyd IP Limited (Penrith, Reino Unido)

    Pedidos da recorrente

    Anular parcialmente a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)(IHMI), de 8 de Dezembro de 2005 (Processo R 1180/2004-1), na medida em que recusa o pedido de registo relativamente a capacetes para motociclismo e capacetes de protecção em vestuário de protecção para motociclistas e ciclistas (Classe 9), e vestuário, nomeadamente, casacos compridos, gabardinas, sweatshirts, jérseis, camisas, blusas, calças, meias-calça, calções, chapéus, bonés, fitas para transpiração, fitas para a cabeça, luvas, cintos, sapatos, botas, peúgas e aventais (Classe 25).

    Condenar o IHMI na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «SHIFT» para produtos das classes 9, 16, 18 e 25 — pedido n.o 2 419 349

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Lloyd Lifestyle Limited

    Marca ou sinal invocado: Marca figurativa comunitária e marca nominativa anterior não registada «Swift» e marca figurativa nacional «SWIFT LEATHERS» para produtos das classes 9 e 25

    Decisão da Divisão de Oposição: Recusa do registo

    Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada na medida em que recusa o pedido de registo relativamente a «medidores de pressão de ar» e a produtos das classes 16 e 18; confirmação da decisão impugnada em relação ao restante

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho.


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