Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2006/105/04

    Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4223 — Macquarie/Westscheme/Statewide/MTAA/ARF/Moto UK) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 105 de 4.5.2006, p. 9–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    4.5.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 105/9


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo n.o COMP/M.4223 — Macquarie/Westscheme/Statewide/MTAA/ARF/Moto UK)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (2006/C 105/04)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    1.

    A Comissão recebeu, em 25 de Abril de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Macquarie Bank Limited («Macquarie», RU), Westscheme Proprietary Limited («Westscheme», Austrália), Statewide Superannuation Proprietary Limited («Statewide», Austrália), Motor Trades Association of Australia Superannuation Fund Proprietary Limited («MTAA», Austrália) e Australian Retirement Fund Proprietary Limited («ARF», Austrália) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da Moto Hospitality Limited e da Pavilion Services Group Limited (designadas em conjunto «Moto UK», RU), ambas propriedade da Compass Group PLC, mediante aquisição de acções de uma nova empresa que constitui uma empresa comum.

    2.

    As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

    Macquarie: serviços bancários;

    Westscheme: caixa de pensões;

    Statewide: caixa de pensões;

    MTAA: caixa de pensões;

    ARF: fundo de pensões;

    Moto UK: exploração de áreas de serviço em auto-estradas e estradas principais.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4223 — Macquarie/Westscheme/Statewide/MTAA/ARF/Moto UK, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


    Top