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Document C2006/105/04
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.4223 — Macquarie/Westscheme/Statewide/MTAA/ARF/Moto UK) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4223 — Macquarie/Westscheme/Statewide/MTAA/ARF/Moto UK) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4223 — Macquarie/Westscheme/Statewide/MTAA/ARF/Moto UK) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 105 de 4.5.2006, p. 9–9
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
4.5.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 105/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4223 — Macquarie/Westscheme/Statewide/MTAA/ARF/Moto UK)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 105/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 25 de Abril de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Macquarie Bank Limited («Macquarie», RU), Westscheme Proprietary Limited («Westscheme», Austrália), Statewide Superannuation Proprietary Limited («Statewide», Austrália), Motor Trades Association of Australia Superannuation Fund Proprietary Limited («MTAA», Austrália) e Australian Retirement Fund Proprietary Limited («ARF», Austrália) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da Moto Hospitality Limited e da Pavilion Services Group Limited (designadas em conjunto «Moto UK», RU), ambas propriedade da Compass Group PLC, mediante aquisição de acções de uma nova empresa que constitui uma empresa comum. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4223 — Macquarie/Westscheme/Statewide/MTAA/ARF/Moto UK, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.